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Letra (b)
O
princípio do contraditório também indica a atuação de uma garantia
fundamenta de justiça: absolutamente inseparável da distribuição da
justiça organizada. Em síntese, o contraditório é constituído por dois
elementos:
a) informação;
b) reação (esta meramente possibilitada nos
casos de direitos disponíveis).
O contraditório não admite exceções:
mesmo nos casos de urgência, em que o juiz, para evitar o periculum in mora, provê inaudita altera parte
(CPC, art. 929, 937, 813 ss), o demandado poderá desenvolver
sucessivamente a atividade processual plena e sempre antes que o
provimento se torne definitivo (SOUSA, 2010).
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E nos casos de apreciação de aposentadoria pelo TCU? Nesse caso, a anulação da concessão ilegal não dispensa contraditório e ampla defesa?
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Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o
contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação
ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado,
excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de
aposentadoria, reforma e pensão. (Súmula Vinculante n. 3). Na verdade, essa ressalva não diz respeito à exceção propriamente dita, porque o ato de concessão de aposentadoria é um ato adm. complexo, dependendo, para seu aperfeiçoamento, de aprovação pelo TCU ou TCE. Veja-se:
"O ato de aposentadoria configura ato
administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o
Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos
da decadência antes da vontade final da Administração” (STF, MS 24.997, Rel.
Min. Eros Grau, DJ 1°.4.2005).
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Inquérito Policial é procedimento administrativa de feição inquisitória. Pode ser considerado exceção ao princípio do contraditório e ampla defesa. Enfim....!!!!
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Concordo com o colega Letra Lei, com exceção do inquérito policial para a expulsão de estrangeiro, todos os demais não possuem a garantia do contraditório, isso ocorre por causa do seu caráter inquisitorial, além do que trata-se apenas de mero procedimento administrativo, e a PRÓPRIA CF garante apenas quando houver: (art 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes). Desta maneira em inquérito policial não há processo, nem acusação. Enfim essa questão privilegiou quem menos sabia, porém segue o jogo.
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Na minha opinião, questão suscetível de anulação, ou até de retificação de gabarito, pois, corroborando os comentários acima, há, sim, no nosso ordenamento, algumas exceções pontuais ao princípio do contraditório nos processos judiciais e administrativos.
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errei, marquei a D) mas analisando direito tenho quase certeza de que ela está realmente errada.
o inquerito policial é um PROCEDIMENTO administrativo. a questão fala de PROCESSOS administrativos.
"Pode-se afirmar, que o processo é o instrumento pelo qual se cumpre a função estatal de solução de uma lide; é o meio formal de que se vale o Estado, direta ou indiretamente, para solver conflitos havidos no seio da sociedade. O processo é o instrumento juridicamente criado para se realizar uma determinada finalidade, sendo o meio que pode se desenvolver por mais de um modo, que é o procedimento.Difere do procedimento, que é o modo pelo qual se atua o Estado à consecução dos seus fins. É o modo pelo qual os atos que se desenvolvem processualmente são coordenados e formalizados."
http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/18753-18754-1-PB.pdf
outro conceito: "O processo é um procedimento que legitima a atividade jurisdicional. O procedimento para ser legítimo deve estar consentâneo com os direitos materiais fundamentais. E dentro desse contexto, a diferença entre processo e procedimento ganha sentido e relevância.
...
O processo diferencia-se do procedimento, mas a ele se inter-relaciona.
O processo pode ser entendido como instituto complexo, no qual o procedimento é uma de suas vertentes, aliado a relação existente entre seus sujeitos, com o objetivo de obter uma tutela justa. O procedimento seria a sistematização do processo.
No contexto de um Estado Constitucional, o procedimento ganhou relevância junto à função jurisdicional Estatal, sendo imprescindível que o procedimento seja idôneo a sua obtenção, surgindo à necessidade de muitas vezes estabelecer procedimentos diferenciados, segundo o caso concreto em análise."
https://jus.com.br/artigos/24106/processo-e-procedimento-as-distincoes-necessarias-no-contexto-de-um-estado-democratico-de-direito
essa questão Q305572 corrobora com a diferenciação se o IP é um processo ou procedimento
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Qual a diferençã entre a B e D?
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O que ocorre é uma postergação do contraditório, mas nunca sua supressão.
O que é elencado e colhido em um IP, por exemplo, será fator de posterior deliberação em defesa pela possível parte.
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O TCU tem autoridade pra anular ato que concede aposentadoria ilegalmente, sem contraditório... Isso não é uma exceção?
Atualização 11/06/2016
Me referia à súmula vinculante nº 3. Nesse caso, como o ítem B, se refere apenas à CF, deve ser esse o motivo de a banca não considerar o entendimento da súmula...
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Na fase de inquérito policial o contraditório é restringido em virtude do caráter inquisitório. gabarito duvidoso.
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Há várias exceções! Concessão de liminar sem ouvir a outra parte é um exemplo disso. Primeiro concede a liminar e somente depois intima a outra parte para se defender.
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Ano: 2016
Banca: TRT 2R (SP)
Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova: Juiz do Trabalho Substituto
Assinale a alternativa INCORRETA considerando o que dispõe a Constituição Federal, no artigo 5o, incisos LXIX e LXX, e a Lei do Mandado de Segurança:
RESPOSTA: No Mandado de Segurança incide o princípio do contraditório.
O QUE FAZER QUANTO A ISTO????? KKK
A) CHORAR
B) LARGAR TUDO
C) VENDER MINHA ARTE NA PRAIA
D) CONCORRER AO THE VOICE BRASIL