SóProvas


ID
1834561
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Direito Administrativo é informado pelos princípios gerais que seguem:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    princípios gerais de Direito Administrativo: são as normas básicas que regem a atividade da administração pública. Destacam-se os seguintes princípio de: finalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, discricionariedade, consensualidade, razoabilidade, proporcionalidade, executoriedade, continuidade, especialidade; como também: o hierárquico, o monocrático, o colegiado, o disciplinar, o da eficiência, o da economicidade e o da autotutela

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/537053/artigos-principios-do-direito-administrativo

    bons estudos

  • O que diz esse princípio monocrático?? 

  • Com todo respeito aos demais colegas, não consigo enxergar a letra "c" como correta. Para mim, a assertiva confunde Princípios com Poderes. Por exemplo, não existe "Princípio disciplinar", mas, sim, Poder Disciplinar, bem como a discricionariedade etc. Na verdade, todas as assertivas apresentam problemas conceituais. A "D", que me parecia mais correta, também apresenta problema, haja vista que "democrático" não é um princípio, mas, sim, um regime. Portanto, para mim, questão passível de anulação.

  • confesso que mandei no bico e acabei acertando a coruja. Mas ainda não sei o que é o princípio monocrático. Alguém sabe?

  • Princípio monocrático?! Nunca ouvi falar! Imagino que seja aquele da supremacia dos interesses das bancas examinadoras.

  • Será que foi extraída do livro do Lauro Romário também ?

  • Como assim informado? alguém poderia explicar o q a questão pediu? Kkk...
  • Renato vc é phod@!

  • De modo geral, tudo vem de algum princípio, inclusive os poderes. Acertei no chute! Marquei a que achei mais completa.... kkkk

  • consenso

    substantivo masculino

    1. 1.

      concordância ou uniformidade de opiniões, pensamentos, sentimentos, crenças etc., da maioria ou da totalidade de membros de uma coletividade.

    Assim que vi "consensualidade" descartei a c... Não me parece que a atuação da Administração Pública possa ser classificada como consensual. Enfim...

  • Princípio da consensualidade e da participação: substitui o modelo "agressivo" de atuação unilateral da Administração por mecanismos consensuais de satisfação do interesse público e "canais participatórios" que servem para a solução negociada dos conflitos de interesse. A participação popular no procedimento administrativo, nessa perspectiva do cosensualismo, revela-se um importante instrumento de democratização da Adm Pub, pois permite uma melhor ponderação pelas autoridades administrativas dos interesses dos particulares, identificando, com maior precisão, os problemas e as diferentes consequências possíveis da futura decisão. ( OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Ed. Método; 2013)

  • A questão é entender o que o ordenamento jurídico proclama como "princípios gerais", sejam do direito administrativo, seja do direito tributário. Vejam trecho desse julgado tratando da moralidade administrativa e vocês entenderam esse "regime" de princípios gerais:

     “Poder-se-á dizer que apenas agora a Constituição Federal consagrou a moralidade como principio de administração pública (art 37 da CF). Isso não é verdade. Os princípios podem estar ou não explicitados em normas. Normalmente, sequer constam de texto regrado. Defluem no todo do ordenamento jurídico. Encontram-se ínsitos, implícitos no sistema, permeando as diversas normas regedoras de determinada matéria. O só fato de um princípio não figurar no texto constitucional, não significa que nunca teve relevância de principio. A circunstância de, no texto constitucional anterior, não figurar o principio da moralidade não significa que o administrador poderia agir de forma imoral ou mesmo amoral. Como ensina JesusGonzales Perez “el hecho de su consagracion em uma norma legal no supone que com anterioridad no existiera, ni que por tal consagración legislativa haya perdido tal carácter” (El principio de buena fé em el derecho administrativo. Madri, 1983. p. 15). Os princípios gerais de direito existem por força própria, independentemente de figurarem em texto legislativo. E o fato de passarem a figurar em texto constitucional ou legal não lhes retira o caráter de principio. O agente público não só tem que ser honesto e probo, mas tem que mostrar que possui tal qualidade. Como a mulher de César”. (RE 160.381).

    Gabarito: C

  • Quando li monocrático, pensei em: decisão monocrática de Juiz singular, já que a alternativa tb fala em colegiado (decisão de órgão colegiado). Não tem outra explicação..

  • Pessoal, alguém sabe explicar o princípio monocrático? Renato, nesse link q vc colocou eu vi que esse princípio está certo, mas eu n achei dizendo seu conteúdo. Obrigada!

  • A questão é copia e cola do site jusbasil, conforme o colega Renato apontou.

     

  • Princípio da discricionariedade como princípio geral??? A legalidade sim é um princípio geral do Direito Administrativo!!! Quando a lei autoriza (olha ai o principio da legalidade), então, e só então, o administrador pode agir discricionariamente. O que revela que a discricionariedade não é geral, a legalidade sim.

  • boa noite!

    Alguem poderia me ajudar.

    Preciso encontrar questoes direcionadas ao concurso de agente penitenciario estadual

    Estou com dúvida se eu aprofundo no assunto.

     

  • A galera levantou umas dúvidas sobre o princípio monocrático, então lá vai:

    Monocrático: fundamenta as decisões administrativas unipessoais dos agentes públicos, concentrando a responsabilidade da ação em uma só pessoa; o que é mais apropriado, em razão da rapidez, para solução de casos concretos;

    Colegiado: informa a criação e a atuação de órgãos colegiados, cuja decisão final será o produto da vontade consensual ou da maioria dos membros do colegiado; o que é mais apropriado, em face na menor celeridade, para a tomada de decisões em abstrato;

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado; 2015, 

  • Jesus, parem de inventar mais princípios. A administração não vai se moralizar só por vocês escreverem uns princípios esdrúxulos num papelzinho!

  • misericordia fiquei beba de tanto princípio kkkkkkkkk

  • Nossa ! Na minha humilde opinião a questão misturou princípios do Direito Administrativo, com atributos do ato administrativo e com Poderes administrativos. JESUS!!!!!!!!!

  • A partir do momento em que uma banca utiliza um artigo publicado em "site" da internet como fundamento doutrinário para suas questões, possibilita o cometimento de absurdos como esse. Essa questão representa um desrespeito ao próprio conceito de PRINCÍPIO.

  • Fazer oque né ?? Acertei, mas quem tinha mais princípios vencia. Kkkk
  • Consegui acertar indo pela lógica da alternativa “menos absurda” mas não sei de onde a banca tirou essas coisas. Deve ter sido doutrina de um autor que ninguém conhece (talvez o próprio examinador hehe)

  • Questão curiosa rs

  • Um dúvida: Se a Administração Pública é regida pela legalidade estrita, sua atuação, em regra, é vinculada. Por que princípio discricionário? Outro questionamento: Já vi questões do Cebraspe afirmando que, se não houver autorização em lei, é vedado à Administração Pública celebrar acordos judiciais/extrajudiciais (decorrência da indisponibilidade do interesse público). Logo, a consensualidade seria a exceção e não a regra. Por que, então, é considerada princípio? Segunda vez que erro esta questão e estou obstinado a entender de onde a banca tirou esse gabarito!!!