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Gabarito Letra C
Lei 8987 Art. 6o Toda
concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no
respectivo contrato.
§
1o Serviço adequado é o que
satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas
bons estudos
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Letra (c)
São eles:
Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.
Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados
Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).
Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .
Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.
Princípio da segurança: o
serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os
administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços
públicos.
Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.
Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados
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CRASE CON GM:
CORTESIA;
REGULARIDADE;
ATUALIDADE;
SEGURANÇA;
EFICIÊNCIA;
CONTINUIDADE;
GENERALIDADE;
MODICIDADE DA TARIFA;
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Regularidade
Continuidade
Eficiência
Segurança
Atualidade
Generalidade
Cortesia na sua prestação
Modicidade das tarifas
Mutuabilidade > não há direito adiquirido de regime júridico
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Lei 8987 Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas
1. Continuidade: o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podendo ser interrompido, a não ser em situações excepcionais.
2. Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.
3. Eficiência: deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. A eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com o menos dispêndio.
4. Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.
5. Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. Frise-se que o serviço prestado é decorrente de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, devidamente pago ,de forma direta ou indireta pelo usuário/contribuinte, que tem o direito ao serviço.
6. Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.
7. Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.
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Mata a questão, somente sabendo do príncipio da continuidade.
Um tijolo a cada dia.
A paz de DEUS esteja convosco.
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RESPOSTA LETRA C
Letra A e B não tem nada a ver (princípio republicano? princípio democrático?) Invenção da banca...
A letra D poderia confundir, mas se trata dos princípios gerais, relacionados a todo o direito administrativo (LIMPE). O enunciado pede os princípios que são de natureza específica e nesse caso são os ligados à concessão e permissão de serviço publico, conforme a lei 8.987/95.
Lei 8.987/95
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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Letra: C
os princípios da regularidade; da eficiência; da continuidade: da generalidade; da atualidade; da segurança; da modicidade e da cortesia.
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GABARITO: C
Princípio da generalidade: Também chamado princípio da universalidade. Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Aplica-se assim, o princípio da isonomia, mais especificamente, da impessoalidade (CARVALHO FILHO, 2009).
Princípio da continuidade: A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo à tecnologia moderna de forma a adaptar-se a atividade às novas exigências sociais (CARVALHO FILHO, 2009).
Princípio da eficiência: Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade. Para isso, o Estado deve atualizar-se mediante os avanços tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa e com menor dispêndio. Periodicamente deve ser feita uma avaliação sobre o proveito do serviço prestado, com o objetivo de adequar o serviço à demanda social. Em face da importância dessa adequação da Administração, a Emenda Constitucional nº 19/98 incluiu no artigo 37 na CF/88 o princípio da eficiência entre os já postulados para guiar os objetivos administrativos (CARVALHO FILHO, 2009).
Princípio da modicidade: Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa (CARVALHO FILHO, 2009).
Fonte: https://danieledanjos.jusbrasil.com.br/artigos/405074318/principios-do-servico-publico-no-direito-administrativo
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Devo estar muito louco, por que não consigo vislumbrar o erro na assertiva "d".
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos PRINCIPIOS de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)