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ID
1834579
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o processo administrativo disciplinado na Lei nº 9.784/99, não possui legitimidade para interpor recurso administrativo por não pertencerem ao rol na forma da lei:

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; 'b'

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; 'c'

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; 'd'

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. 'a'

    A questão trata daqueles que não possuem legitimidade para recorrer, por isso acho que o artigo para verificação é o 58 inc. IV da lei 9784.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.784

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos


  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

     II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

     III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Interesses difusos são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. Exemplos: os moradores de uma região atingida pela poluição ambiental, ou os destinatários de uma propaganda enganosa divulgada pela televisão.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Interesses_difusos

  • CIDA É DIFUSA  - cidadãos ou associações, quantoa direitos ou interesses difusos

  • Art 58

  • erro da A: no final fala em "individual", como estamos tratando de lei de processoa administrativo público, subtende-se e conclui que o que preserva é o interesse geral, qual seja, coletivo ou difuso.

  • O AR É COLETIVO: Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; 

    CIDA É DIFUSO: CIDadãos ou Associações, quanto a direitos ou interesses difusos. 

  • os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses individuais (difusos ou seja indivisíveis).

  • GABARITO: LETRA A

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO. Mas, quem tem legitimidade pra interpor esse recurso? O art. 58 da lei 9.784/99 nos traz a resposta:

    Art. 58 da lei 9.784/99. "Têm LEGITIMIDADE para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as ORGANIZAÇÕES e ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS;

    IV - os CIDADÃOS ou ASSOCIAÇÕES, quanto a direitos ou interesses DIFUSOS."

    O examinador deseja saber quem NÃO POSSUI LEGITIMIDADE para interpor recurso administrativo:

    LETRA “A”: INCORRETA, então é a resposta. A legitimidade dos cidadãos e associações é quanto a direitos ou interesses DIFUSOS (e não individuais), conforme o art. 58, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.

    DICA - Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:

    DIREITOS/INTERESSES COLETIVOSPERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)

    DIREITOS/INTERESSES DIFUSOSPERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.

    LETRA “B”: CORRETA. Possuem legitimidade conforme o art. 58, I da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “C”: CORRETA. Possuem legitimidade conforme o art. 58, II da lei 9.784/99 ora transcrito. Sobre o tema, cumpre esclarecer que o processo administrativo possui 2 tipos de interessados:

    1) INTERESSADO NECESSÁRIO – aquele cuja presença é obrigatória, sob pena de nulidade

    2) INTERESSADO FACULTATIVO – aquele cuja presença não é obrigatória e não gera nulidade caso não deseje intervir no processo

    Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida são interessados facultativos. Vejamos um exemplo prático, de acordo com os autores Juliano Heinen, Rafael Maffini e Priscilia Sparapani na obra “Comentários à Lei Federal do Processo Administrativo Lei n. 9.784/99”: “[...] será interessado facultativo o proprietário de uma área de terras vizinha a outra que está sob investigação do IBAMA [...], porque foram descumpridas normas ambientais. O interessado poderá provar que a degradação ambiental causada pelo lindeiro pode afetar o seu imóvel. A intervenção deste proprietário terá o condão de influenciar e persuadir a autoridade administrativa no sentido de que decisão tomar.”

    LETRA “D”: CORRETA. Possuem legitimidade conforme o art. 58, III da lei 9.784/99 ora transcrito.

    GABARITO: LETRA “A” é a única INCORRETA.