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Gabarito Letra D
De acordo com a norma do art. 154, I, da Constituição Federal, o exercício da competência impositiva residual pela União, isto é, a criação de novos impostos não previstos no Texto Maior, depende de lei complementar
Exige-se também que os novos impostos sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já existentes.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior,
desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados nesta Constituição;
bons estudos
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Vale lembrar que, em relação às taxas e contribuições de melhoria, a história é outra, uma vez que os Estados possuem competência administrativa residual e, portanto, possuem competência residual para a instituição de taxas e contribuições de melhoria (vide Ricardo Alexandre no capítulo sobre competências)
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Art. 154 / CF - A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
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LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;