SóProvas


ID
1834609
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para que o tributo se caracterize, precisa conter determinadas características simultaneamente. Nesse sentido é
correto conceituar o tributo como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CTN Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    bons estudos

  • ALTERNATIVA A - CORRETA

    CTN

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Segue uma explicação mais detalhada dos termos contidos no referido artigo.

     

    - Prestação: prestação significa que tributo é o objeto de uma obrigação

     

    - Pecuniária: é uma prestação de pagar, não necessariamente em dinheiro, pois pode haver pagamentos alternativos.

     

    - Compulsória: independe da vontade do indivíduo.   

     

    - Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: algo que tenha valor econômico, preferencialmente dinheiro. Ex.: Móveis, imóveis, semoventes.       

     

    - Não se constitua sanção de ato ilícito - de forma simples, tributo não tem caráter punitivo (é a multa). TRIBUTO NÃO É PUNIÇÃO!!!

     

    - Instituída em lei: somente lei e MP podem criar tributos. A Medida Provisória pode criar, conforme a CF, art. 62, §1º. Mas para exigir ou aumentar tributos só com lei (art. 150, I, CF)

     

    - Atividade administrativa plenamente vinculada - atividade não discricionária. O fiscal tem que cobrar o tributo, mesmo ele não querendo.

     

  • a) prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    b)prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.

    c)prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. faltou compulsoria

    d)prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. faltou instituida por lei