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ID
1834612
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Segundo a doutrina, a competência tributária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Competência tributária é a habilitação para criar (instituir) tributos por meio de lei. A competência tributária, desse modo, é uma espécie de competência legislativa sendo exercida somente pelo Parlamento

    Assim, como apenas o Poder Legislativo pode criar tributos significa dizer que somente as entidades federativas são dotadas de competência tributária. Só quem legisla pode exercer a competência tributária, ou seja, apenas a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios.

    Sendo uma competência legislativa, a competência tributária é atribuída exclusivamente pela Constituição Federal, inexistindo qualquer possibilidade de ser conferida ou modificada por leis, constituições estaduais ou qualquer outro veículo normativo

    embora a competência tributária seja indelegável, nada impede a delegação legal da capacidade tributária ativa. Pelo contrário, o art. 7º do CTN disciplina expressamente a delegação por meio de lei da capacidade tributária ativa, denominada “parafiscalidade”

    bons estudos

  • Por esclareça-me o porque a alternativa A está errada

  • Alexandre, a letra A está correta. A questão pede a letra errada. 

  • A letra "E" está nitidamente errada, já que a competência tributária é indelegável.

     Mas e a letra "B", alguém saberia me explicar porque estaria correta? Em minha interpretação estaria errada também, já que, ainda que exercida, a competência não se esgota: Por exemplo, é plenamente possível que um ente instituidor de determinado tributo resolva não utilizar-se de toda sua competência, como o IPI por exemplo, que em sua lei instituidora resolveu não tributar todos os produtos que estariam abrangendo (não estou falando de isenção, mas sim de não exercício da competência). Isso não quer dizer que a competência se esgotou, o ente poderá muito bem instituir nova lei e exercer sua competência novamente.

     Ainda, se ao dizer que "esgota-se na lei", a questão estaria se referindo à questão da legalidade, estaria errado também já que existem diversos casos onde a competência é exercida também por decretos, atos normativos etc. E mesmo assim a competência tributária não desaparece, em meu entender, já que se uma lei resolve instituir um tributo não quer dizer que uma nova lei poderá modificar esse tributo.

     Para mim essa alternativa está errada também, não consegui pensar em uma interpretação que a justificasse, alguém poderia ajudar?

  • A questão pede a alternativa incorreta.

    A letra d   (incorreta) , traz o conceito da Capacidade tributária.

    A competência tributária não se confunde com a capacidade tributária, pois esta é o poder atribuído a determinada pessoa de arrecadar, cobrar e fiscalizar o pagamento de determinado(s) tributo(s). Conforme indicado acima a competência tributária é indelegável, todavia, pode o ente tributante delegar as funções de arrecadar ou fiscalizar o tributo (art. 7º do CTN). Assim, a capacidade tributária é a competência para arrecadar e fiscalizar tributos. Caso a pessoa responsável pela arrecadação e fiscalização ficar com o produto da arrecadação para fins próprios ocorrerá o fenômeno da parafiscalidade.

  • LETRA D INCORRETA 

    CTN

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • A questão pede a alternativa incorreta.