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ID
1834615
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal de 1998:

I- permite que a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admita a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

II- veda à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

III- permite à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

É correto o que se afirma apenas em: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 151. É vedado à União:


    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;


    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;


    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.


  • Gabarito Letra A

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (isenções heterônomas)


    bons estudos
  • Extraído do livro do Ricardo Alexandre, 2014. 

    Isenções heterônomas constitucionalmente permitidas: Tratam-se das isenções concedidas por ente diferente daquele que tem competência para a criação do tributo. Existem duas exceções à regra, ambas relativas à exportação e integrantes da diretriz econômica universalmente seguida de que não se deve exportar tributos, mas sim mercadorias e serviços.

     

    A primeira exceção consta no artigo 155, §2º, XII e, da CF, permite que a União conceda, por meio de LEI COMPLEMENTAR (LC 87/99), isenção heterônoma do ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados do exterior.

    A partir da EC 42/2003 o ICMS deixou de incidir, por expressa disposição constitucional (imunidade) sobre operações que destinem quaisquer mercadorias para o exterior e sobre os serviços prestados a destinatários no exterior. Por conta da nova redação, a possibilidade de a União conceder isenção do ICMS nas exportações deixou de possuir qualquer utilidade, dada a amplitude da imunidade assegurada pela própria Constituição.

    Em que pese a perda da utilidade do dispositivo constitucional, não houve revogação expressa do texto.

     

    A segunda exceção se refere à possibilidade de a União conceder, também por via de LEI COMPLEMENTAR (LC 116/03), isenção heterônoma do ISS, da competência dos Municípios nas exportações de serviços para o exterior (art. 156, §3º, III) .

     

    O entendimento majoritário é de que se trata de uma exceção à regra da vedação de isenções heterônomas.

  • Não sabia que tínhamos uma CF de 1998!!! Essas bancas!!

  • GABARITO>A<

    Letra de lei, pura e simples.

    Artigo 151 da CF.

    Bora que tem mais!