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ID
1834621
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A imunidade tributária:

I- tem raiz constitucional, pois a atividade limitadora estabelecida na CF interfere na própria competência do ente tributante.

II- A imunidade atua no plano do exercício da competência tributária e tem sede infraconstitucional, excluindo o crédito tributário.

III- constitui limitação ao poder de tributar. Nada obsta que se espalhe pelo texto constitucional contudo, a maioria de suas regras estão concentradas na seção “das limitações ao poder de tributar".

IV- é uma hipótese de não-incidência qualificada com previsão na lei infraconstitucional.

É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I- CERTO: tem raiz constitucional, pois a atividade limitadora estabelecida na CF interfere na própria competência do ente tributante.

    II- A imunidade atua no plano do exercício da competência tributária e tem sede CONSTITUCIONAL, a obrigação tributária sequer existe, logo, não há o que se falar em crédito tributário, já que se trata de uma não-incidência.

    III- CERTO: constitui limitação ao poder de tributar. Nada obsta que se espalhe pelo texto constitucional contudo, a maioria de suas regras estão concentradas na seção “das limitações ao poder de tributar".

    IV- é uma hipótese de não-incidência qualificada com previsão na Constituição Federal..

    bons estudos

  • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

    A imunidade tributária é hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. Embora o artigo 150, VI, da CF arrole os principais caso de imunidade, relativamente a impostos, é bem verdade que existem outras tantas hipóteses de imunidade espalhadas pela constituição. Tais hipóteses também abrangem outros tributos que não os impostos, tal como a imunidade à contribuições para seguridade social em favor das entidades beneficentes de assistência social (195, CF), e imunidade a taxas pela certidão de nascimento ou óbito aos reconhecidamente pobres (art. 5º); 

  • O item IV nem está nas alternativas. rsrs.

  • imunidade é a face negativa de competência tributária. Para alguns, é chamada de “norma de incompetência tributária”. Ou seja, permite que não ocorra a incidência da competência tributária. Por exemplo, a CF prevê que os municípios e DF terão competência para a cobrança de IPTU e, na própria CF, encontra-se a norma que prevê a não incidência de IPTU sobre os templos religiosos, caracterizando uma norma de competência negativa ou, como alguns doutrinadores denominam, norma de incompetência tributária.
    1.5. Norma de não incomodação
    Significa que nada e ninguém poderão contrariar os limites impostos pela norma de imunidade tributária.
    Assim, o Poder Executivo, por meio dos auditores-fiscais, nas autuações “não poderá” cobrar tributos de pessoas imunes. Caso cobre, por entender não ser caso de imunidade, caberá ao advogado tributarista promover a anulação. Da mesma forma, o Poder Legislativo, representante do povo, não poderá editar leis ordinárias que desafiem a norma constitucional de imunidades, eis que a norma de imunidade está prevista na CF. Por fim, não poderá o Poder Judiciário, através das sentenças, deverá zelar pela norma constitucional.
    Isto ocorre tendo em vista que o beneficiário dispõe de um direito subjetivo de não incomodação perante os entes tributantes (União, Estados, Municípios e DF).

    As imunidades tributárias estão localizadas na Constituição Federal, exclusivamente. Em cunho infraconstitucional, haverá isenções. Conclui-se que as imunidades estão para a Constituição assim como as isenções está para a legislação infraconstitucional.

    fonte: ciclos c3

  • Comentário sobre o item III: as normas de imunidade tributária estão espalhadas pelo Texto Constitucional e elas existem para os mais variados tributos (impostos, taxas e contribuições sociais). Contudo, não há, no Texto Constitucional, hipótese de imunidade referente às contribuições de melhoria e nem aos empréstimos compulsórios.

  • Você sabendo que a IV está errada, não altera em nada...

  • Vamos falar da questão:

    Primeiro, sacanagem colocar um item (IV) e ele sequer fazer parte das respostas.

    Segundo falou em imunidade, falou em CONSTITUIÇÃO.