Antes de analisar as alternativas da questão, apresento o conceito do jurista Maurício Godinho Delgado sobre contrato de trabalho!
“Contrato empregatício é o acordo de vontades, tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa física coloca seus serviços à disposição de outrem, a serem prestados com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação ao tomador. A definição constrói-se a partir dos elementos fático-jurídicos componentes da relação empregatícia, deflagrado pelo ajuste tácito ou expresso entre as partes." (Maurício Godinho Delgado).
As características do contrato de trabalho são:
Ø
Contrato de direito privado: O
Contrato de Trabalho nasce do livre ajuste entre as partes, sendo, portanto um
contrato de direito privado e não um contrato de direito público.
Ø
Informal: A regra é a informalidade, podendo ser verbal ou
tácito, somente por exceção o contrato de trabalho será obrigatoriamente
escrito.
Exemplificando: atleta, artista e aprendizagem,
dentre outros deverão ter o contrato de trabalho celebrado por escrito, segundo
previsão legal.
Ø
Intuitu personae em relação ao empregado: O
empregado deverá prestar os seus serviços de forma pessoal, não podendo
fazer-se substituir.
Ø
Comutativo: Deverá haver uma
equivalência entre o serviço prestado e a contraprestação.
Ø
Sinalagmático: As partes obrigam-se as
prestações recíprocas e antagônicas.
Ø
Consensual: Nasce do livre
consentimento das partes.
Ø
De trato sucessivo ou de débito permanente: A
relação mantida entre o empregado e o empregador é contínua renova-se a cada
período.
Ø
Oneroso: Há a contraprestação salarial.
Vamos analisar as alternativas da questão:
I- é formal.
O item I está errado porque a regra é a informalidade, podendo ser verbal ou tácito, somente por exceção o contrato de trabalho será obrigatoriamente escrito.
II- prescinde de forma.
O item II está errado. O terceiro elemento de validade do negócio jurídico
é a forma seja determinada por lei ou não proibida por ela. No direito do
trabalho, em regra, a validade do contrato de trabalho não possui forma
especial podendo ser escrito ou verbal. Excepcionalmente, alguns contratos
deverão ser celebrados de forma escrita, como, por exemplo, o contrato do
atleta, do aprendiz, do artista, dentre outros.
III- é informal, nos termos da lei
O item III está correto porque a regra é a informalidade, podendo ser verbal ou tácito, somente por exceção o contrato de trabalho será obrigatoriamente escrito.
IV- é conceituado, em sua forma, como sendo o acordo tácito ou expresso que correspondente à relação de emprego.
O item IV está correto, observem o artigo 442 da CLT:
Art. 442 da CLT Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
O gabarito da questão é a letra "A".