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Gabarito Letra D
A) Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos
os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como
contraprestação do serviço, as gorjetas que receber
B) Art. 457 § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as
comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos
pelo empregador
C) Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no
salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras
prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume,
fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas
alcoólicas ou drogas nocivas
D) ERRADO: Art. 76 - Salário mínimo (e não a remuneração) é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo
empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo,
por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do
País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e
transporte
bons estudos
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A alternativa B também está incorreta, tendo em vista
que integra o salário dentre as outras vantagens, o abono pago pelo EMPREGADOR (Art. 457,§ 1º da
CLT) e não pelo empregado
como traz a questão.
“Art. 457 -
Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além
do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do
serviço, as gorjetas que receber
§ 1º - Integram o salário não só a importância
fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações
ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
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A alternativa B também está errada.
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A banca informou que a questão foi anulada.
segue:
"Comentários: QUESTÃO ANULADA Somente o caput do art. 457 poderia se referir à remuneração, no sentido estrito, e, portanto, somente a alternativa “A” completaria a resposta. As alternativas “B” e “C” responderiam à definição de salário e a alternativa “D” ao salário mínimo. Não há, pois, alternativa correta."
http://www.caipimes.com.br/cma012015/ATIBAIA_Edital_Provas_2a_Fase_29092016_public_15102016.pdf