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Gabarito Letra D
Todas incorretas:
I - Art. 129 - Todo
empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da
remuneração
II - Art. 130-A Parágrafo único. O
empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas
injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à
metade
III - Art. 133 - Não
terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta)
dias
IV - Art. 130 § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de
serviço
bons estudos
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10 > 7. Também terá o seu período de férias reduzido à metade ou não terá férias?
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Pois é... até onde eu sei 10 é maior que 7. Se ele tiver 10 faltas injustificadas ele também terá seu período de férias reduzido à metade!!
Porém, como não se discute com banca, pelo jeito esta gosta da letra da lei. Ou é "mais de sete" ou a questão está errada.
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A questão é a seguinte: se o enunciado for considerado correto, fica subentendido que se o empregado tiver 7, 8 ou 9 faltas, não terá seu periodo de ferias reduzida a metade, o que não é correta de acordo com a letra da lei.
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Essas bancas!
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É difícil escrever assim na assertiva: "O empregado só perde o direito a metade das férias se tiver 10 ou mais faltas no período"?
Inacreditável a incompetência de algumas bancas.
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Vou ter que virar adivinha, pelo visto, pra saber o que a banca quer...
A gente não sabe quando é pra ir pela literalidade da lei ou pela interpretação... parece piada!
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Desde quando 10 é menos que 7?
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O renato tá certo, pessoal viajou na interpretação:
QUESTÃO : II- O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de dez faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. AQUI QUER DIZER QUE SE TIVER ATÉ 10 FALTAS, AS FERIAS SERÃO NORMAIS...TIPO, 1,2,3,4,5,6,7,8,9
Art. 130-A.CLT Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. AQUI, SE TIVER 8,9,10 FALTAS...AS FERIAS SERÃO SO METADE.
GABARITO "D"
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Para considerar todas erradas, se leva em conta SOMENTE a letra da lei, nada de interpretação ou adivinhações. Por isso, o canditato é obrigada a saber a estratégia ou loucura de TODAS as bancas. Infelizmente, é assim!
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Antes de marcar olhei o nome da banca e imaginei que iria errar justamente por causa dessa interpretação absurda, dito e feito!!
Parece até que a prova é feita por um computador ou por alguém que nunca teve contato com o assunto, bizarro!
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Essas bancas existem só pra gente reclamar menos da FCC e Cespe.
Não é possível, muita cretinice. Ignorar a lógica numa questão dessas.
Então que peça direto na questão se quer testar o conhecimento do candidato: "São necessárias dez faltas injustificadas para reduzir pela metade as férias do empregado contratado sob regime de tempo parcial". Pronto. Custa muito?
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Apenas uma observação: com o advento da Reforma Trabalhista, o artigo 130-A será revogado. Desta forma, os empregados contratados sob o regime parcial também se submeterão às regras previstas no artigo 130 da CLT.
Art. 58- A:§ 7° As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação. (§ 7º acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).
Art. 130-A. Revogado pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).