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ID
1834657
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São características das normas penais:

Alternativas
Comentários
  •  LETRA C - Os caracteres da norma penal são: exclusividade, abstração e impessoalidade, imperatividade e generalidade. Exclusiva: é o único tipo de norma do ordenamento jurídico que tem a característica de descrever uma conduta, considerada ilícita, e impor uma pena para aqueles que violarem esta norma. Abstrata e impessoal: A norma penal possui esses caracteres, pois não se destina a um indivíduo ou grupo determinado. Dirige-se a todas as pessoas e a fatos futuros. Imperativa: tendo em vista que submeterá a pena quem cometer ato previsto como ilícito. A norma penal punirá quem desobedecer ao seu mandamento. Conforme assevera Damásio de Jesus, "A todos é devido o acatamento à lei penal. Daí o seu caráter de obrigatoriedade". Vale frisar que todas as normas penais são imperativas, mesmo as de caráter não incriminador. Como bem diz o Professor José Frederico Marques, "As normas penais permissivas têm também caráter obrigatório". Generalidade: a norma penal destina-se a toda coletividade, dirige-se a todos os cidadãos. Por isso, entende-se que a norma penal possui eficácia erga omnes.

  • Qual o erro da "b"???

  • O Erro da "b" é que esta questão foi elaborada por uma banca de fundo de quintal

  • kkk ELe alves mandou a real

  • pow bom senso tbm neh... se vc vê duas alternativas iguais, com um a mais completa que a outra vc vai insistir em marcar a incompleta ?

    isso também mede a capacidade de discernimento de um possivel funcionário o qual deve ter iniciativas e tomadas de decisões diariamente. e a escolha da melhor alternativa se encaixa nessa situação.

    imagine que você é agente da autoridade de trânsito. E você tem que multar, recolher CNH e remover o carro.

    vc vai apenas multar ?

    apenas multar e recolher CNH ?

    ou vai fazer os três ?

  • Os caracteres da norma penal são: exclusividade, abstração e impessoalidade, imperatividade e generalidade.

     

    EXCLUSIVA, pois é o único tipo de norma do ordenamento jurídico que tem a característica de descrever uma conduta, considerada ilícita, e impor uma pena para aqueles que violarem esta norma.

     

    IMPERATIVA, tendo em vista que submeterá a pena quem cometer ato previsto como ilícito. A norma penal punirá quem desobedecer ao seu mandamento. A todos é devido o acatamento à lei penal. Daí o seu caráter de obrigatoriedade. As normas penais permissivas têm também caráter obrigatório.

     

    GENERALIDADE, a norma penal destina-se a toda coletividade, dirige-se a todos os cidadãos. Por isso, entende-se que a norma penal possui eficácia ERGA OMNES. (OBS - os inimputáveis são destinatários das normas penais)

     

    Abstrata e Impessoal, a norma penal possui esse caractere, pois não se destina a um indivíduo ou grupo DETERMINADO. Dirige-se a TODAS AS PESSOAS e a fatos futuros.

     

    Frederico Sostag  - falando besteira de mais....

    Bons estudos Galera...

  • Características das Normas Penais.

    Exclusividade - A norma penal é exclusiva porque somente ela define infrações e impõe penas.

     

    Imperatividade - Em relação à imperatividade, a norma penal é autoritária por sujeitar quem descumprir o seu mandamento. Ela separa e define o lícito do ilícito penal. Quem incorrer no ilícito penal receberá as consequências jurídico-criminais conhecidas como penas.

    Todos devem obedecer as leis penais. Todas as leis e as normas penais são imperativas.

    A prática do fato típico faz surgir a relação jurídica punitiva que significa o aparecimento do direito concreto de punir do Estado e a obrigação do indivíduo de não obstar a aplicação da pena. Nos casos de normas penais permissivas como o caso da legítima defesa, acontece inversão nos polos da relação jurídica entre o sujeito e o Estado, cabendo a este último reconhecer os efeitos da excludente da antijuridicidade.[8]

     

    Generalidade - A norma penal tem eficácia erga omnes, ou seja, para todas as pessoas.[9]

    Explica Damásio que mesmo os considerados inimputáveis devem obedecer ao mandado proibitivo da norma penal incriminadora.

     

    Abstração e Impessoalidade - A norma penal dirige-se a fatos futuros, vez que não existe crime sem lei anterior que o defina como tal.

    A norma penal não é feita para indivíduos determinados.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12277

  • Cara as bancas contrariam até as leis do pensamento, uma proposição só pode ser verdadeira ou falsa, sendo certo que há uma relação de continência entre as alternativas b e c, ou seja, a letra b está contida na e a C é a correta, a b por consequência lógica também está correta, não existe mais correto, se é correto então o é... Para que as alternativas estejam erradas deve existir uma assertiva errada, se todas estiverem certas ainda que faltem outras  proposições é correta...  As bancas de concurso agora estão acima das leis do pensamento... 

  • Características das Normas Penais.

    Exclusividade - A norma penal é exclusiva porque somente ela define infrações e impõe penas.

     

    Imperatividade - Em relação à imperatividade, a norma penal é autoritária por sujeitar quem descumprir o seu mandamento. Ela separa e define o lícito do ilícito penal. Quem incorrer no ilícito penal receberá as consequências jurídico-criminais conhecidas como penas.

    Todos devem obedecer as leis penais. Todas as leis e as normas penais são imperativas.

    A prática do fato típico faz surgir a relação jurídica punitiva que significa o aparecimento do direito concreto de punir do Estado e a obrigação do indivíduo de não obstar a aplicação da pena. Nos casos de normas penais permissivas como o caso da legítima defesa, acontece inversão nos polos da relação jurídica entre o sujeito e o Estado, cabendo a este último reconhecer os efeitos da excludente da antijuridicidade.[8]

     

    Generalidade - A norma penal tem eficácia erga omnes, ou seja, para todas as pessoas.[9]

    Explica Damásio que mesmo os considerados inimputáveis devem obedecer ao mandado proibitivo da norma penal incriminadora.

     

    Abstração e Impessoalidade - A norma penal dirige-se a fatos futuros, vez que não existe crime sem lei anterior que o defina como tal.

    A norma penal não é feita para indivíduos determinados.

  • a) Exclusividade – só a lei pode criar crimes e cominar penas.

    b) Anterioridade – a lei penal deve ser anterior ao fato que se pretende punir.

    c) Generalidade – a lei dirige-se indistintamente a todas as pessoas, inclusive aos inimputáveis.

    d) Imperatividade – seu descumprimento acarreta a imposição de pena ou medida de segurança.

    e) Impessoalidade – a lei penal projeta seus efeitos para fatos futuros, visando qualquer pessoa que venha a praticá-los.

  • Gab: C

     

    Exclusividade --> Somente lei cria crime e comina pena;

    Imperatividade --> É imposta a todos, independentemente da vontade de cada um;

    Generalidade --> Todos devem acatamento à lei penal;

    Abstração --> A lei dirige-se abstratamente a fatos futuros;

    Impessoalidade --> A lei não se dirige a pessoas, mas sim abstratamente a fatos futuros.

  •  

    Exclusividade --> Somente lei cria crime e comina pena;

    Imperatividade --> É imposta a todos, independentemente da vontade de cada um;

    Generalidade --> Todos devem acatamento à lei penal;

    Abstração --> A lei dirige-se abstratamente a fatos futuros;

    Impessoalidade --> A lei não se dirige a pessoas, mas sim abstratamente a fatos futuros

  • E   I     G   A    I

    X   M     E    B     M

    C   P      N   S     P

    L   E      E    T     E

    U  R      R   R     S

    S  A      A    A    S

    I   T      L    T     O

    V  I       I     A    A

    A  V     D          L

        A     A

               D

               E

  • Acertei a questão, mas, ao meu ver, os candidatos poderiam impetrar recurso pleiteando a anulação da mesma pelo fato de a alternativa B) também estar correta. A banca negligentemente concedeu espaço à ambuiguidade de respostas, embora tenhamos que averiguar sempre a ''mais correta''.

    -Tortuguita.

  • a) Exclusividade – só a lei pode criar crimes e cominar penas.

    b) Anterioridade – a lei penal deve ser anterior ao fato que se pretende punir.

    c) Generalidade – a lei dirige-se indistintamente a todas as pessoas, inclusive aos inimputáveis.

    d) Imperatividade – seu descumprimento acarreta a imposição de pena ou medida de segurança.

    e) Impessoalidade – a lei penal projeta seus efeitos para fatos futuros, visando qualquer pessoa que venha a praticá-los.

  • X

    I

    G

    A

    I



    exclusividade, imperatividade, generalidade, abstração e impessoalidade.

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • com GIM a EX ABSTRAI.

  • EXCLUSIVIDADE - somente a lei penal define crimes e sançoes.

    IMPERATIVIDADE - Cabe a imposicao da sancao em face de seu descumprimento.

    IMPESSOALIDADE - A lei penal é criada , em regra , abstratamente e para fatos futuros.

    GENERALIDADE O preceito primario da lei penal se dirige a todas as pessoas.

  • A questão tem como tema as normas penais e suas características.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.

     

    A) ERRADA. Ao contrário do afirmado, a característica da norma penal é a impessoalidade e não a pessoalidade, o que torna errada esta assertiva. No mais, a norma penal tem realmente as características da imperatividade, da generalidade e da abstração.

     

    B) ERRADA. A rigor, não se pode dizer que haja erro nas características indicadas nesta assertiva. A norma penal tem realmente as características da exclusividade, da generalidade, da abstração e da impessoalidade, contudo a alternativa C se mostra mais completa, por indicar mais características da norma penal.

     

    C) CERTA. De fato, são características da norma penal: a exclusividade, porque somente ela pode definir as infrações penais e cominar as sanções respectivas; a imperatividade, porque pode ser imposta a todas as pessoas, independente da vontade de quem quer que seja; a generalidade, porque a norma penal é destinada às pessoas de maneira geral; a abstração, porque a norma penal se dirige abstratamente a fatos futuros; e a impessoalidade, porque não tem como destinatários pessoas determinadas.

     

    D) ERRADA. Ao contrário do afirmado, a característica da norma penal é a impessoalidade e não a pessoalidade, o que torna errada esta assertiva. No mais, a norma penal tem realmente as características da exclusividade, da imperatividade e da generalidade.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

     

    OBS. É importante destacar mais uma vez que não há erro na alternativa “B", pois a norma penal tem efetivamente as características ali mencionadas. A melhor resposta é a alternativa C, apenas por ser mais completa, mencionando uma característica a mais da norma penal.

  • Características das normas penais:

    exclusividade, imperatividade, generalidade, abstração e impessoalidade.