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                     LETRA C - Os caracteres da norma penal são: exclusividade, abstração e impessoalidade,
imperatividade e generalidade. Exclusiva: é o único tipo de norma do ordenamento jurídico
que tem a característica de descrever uma conduta, considerada ilícita, e impor uma pena
para aqueles que violarem esta norma. Abstrata e impessoal: A norma penal possui esses caracteres, pois não se destina a um indivíduo ou grupo determinado. Dirige-se a todas as pessoas e a fatos futuros. Imperativa: tendo em vista que submeterá a pena quem cometer ato previsto como
ilícito. A norma penal punirá quem desobedecer ao seu mandamento. Conforme assevera
Damásio de Jesus, "A todos é devido o acatamento à lei penal. Daí o seu caráter de
obrigatoriedade". Vale frisar que todas as normas penais são imperativas, mesmo as de
caráter não incriminador. Como bem diz o Professor José Frederico Marques, "As normas
penais permissivas têm também caráter obrigatório". Generalidade: a norma penal destina-se a toda
coletividade, dirige-se a todos os cidadãos. Por isso, entende-se que a norma penal possui
eficácia erga omnes.
                
                            
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                                Qual o erro da "b"???
                            
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                                O Erro da "b" é que esta questão foi elaborada por uma banca de fundo de quintal 
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                                kkk ELe alves mandou a real 
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                                pow bom senso tbm neh... se vc vê duas alternativas iguais, com um a mais completa que a outra vc vai insistir em marcar a incompleta ? isso também mede a capacidade de discernimento de um possivel funcionário o qual deve ter iniciativas e tomadas de decisões diariamente. e a escolha da melhor alternativa se encaixa nessa situação. imagine que você é agente da autoridade de trânsito. E você tem que multar, recolher CNH e remover o carro. vc vai apenas multar ? apenas multar e recolher CNH ? ou vai fazer os três ? 
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                                Os caracteres da norma penal são: exclusividade, abstração e impessoalidade, imperatividade e generalidade.   EXCLUSIVA, pois é o único tipo de norma do ordenamento jurídico que tem a característica de descrever uma conduta, considerada ilícita, e impor uma pena para aqueles que violarem esta norma.   IMPERATIVA, tendo em vista que submeterá a pena quem cometer ato previsto como ilícito. A norma penal punirá quem desobedecer ao seu mandamento. A todos é devido o acatamento à lei penal. Daí o seu caráter de obrigatoriedade. As normas penais permissivas têm também caráter obrigatório.   GENERALIDADE, a norma penal destina-se a toda coletividade, dirige-se a todos os cidadãos. Por isso, entende-se que a norma penal possui eficácia ERGA OMNES. (OBS - os inimputáveis são destinatários das normas penais)   Abstrata e Impessoal, a norma penal possui esse caractere, pois não se destina a um indivíduo ou grupo DETERMINADO. Dirige-se a TODAS AS PESSOAS e a fatos futuros.   Frederico Sostag  - falando besteira de mais.... Bons estudos Galera... 
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                                Características das Normas Penais. Exclusividade - A norma penal é exclusiva porque somente ela define infrações e impõe penas.   Imperatividade - Em relação à imperatividade, a norma penal é autoritária por sujeitar quem descumprir o seu mandamento. Ela separa e define o lícito do ilícito penal. Quem incorrer no ilícito penal receberá as consequências jurídico-criminais conhecidas como penas. Todos devem obedecer as leis penais. Todas as leis e as normas penais são imperativas. A prática do fato típico faz surgir a relação jurídica punitiva que significa o aparecimento do direito concreto de punir do Estado e a obrigação do indivíduo de não obstar a aplicação da pena. Nos casos de normas penais permissivas como o caso da legítima defesa, acontece inversão nos polos da relação jurídica entre o sujeito e o Estado, cabendo a este último reconhecer os efeitos da excludente da antijuridicidade.[8]   Generalidade - A norma penal tem eficácia erga omnes, ou seja, para todas as pessoas.[9] Explica Damásio que mesmo os considerados inimputáveis devem obedecer ao mandado proibitivo da norma penal incriminadora.   Abstração e Impessoalidade - A norma penal dirige-se a fatos futuros, vez que não existe crime sem lei anterior que o defina como tal. A norma penal não é feita para indivíduos determinados.   Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12277 
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                                Cara as bancas contrariam até as leis do pensamento, uma proposição só pode ser verdadeira ou falsa, sendo certo que há uma relação de continência entre as alternativas b e c, ou seja, a letra b está contida na e a C é a correta, a b por consequência lógica também está correta, não existe mais correto, se é correto então o é... Para que as alternativas estejam erradas deve existir uma assertiva errada, se todas estiverem certas ainda que faltem outras  proposições é correta...  As bancas de concurso agora estão acima das leis do pensamento...  
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                                Características das Normas Penais. Exclusividade - A norma penal é exclusiva porque somente ela define infrações e impõe penas.   Imperatividade - Em relação à imperatividade, a norma penal é autoritária por sujeitar quem descumprir o seu mandamento. Ela separa e define o lícito do ilícito penal. Quem incorrer no ilícito penal receberá as consequências jurídico-criminais conhecidas como penas. Todos devem obedecer as leis penais. Todas as leis e as normas penais são imperativas. A prática do fato típico faz surgir a relação jurídica punitiva que significa o aparecimento do direito concreto de punir do Estado e a obrigação do indivíduo de não obstar a aplicação da pena. Nos casos de normas penais permissivas como o caso da legítima defesa, acontece inversão nos polos da relação jurídica entre o sujeito e o Estado, cabendo a este último reconhecer os efeitos da excludente da antijuridicidade.[8]   Generalidade - A norma penal tem eficácia erga omnes, ou seja, para todas as pessoas.[9] Explica Damásio que mesmo os considerados inimputáveis devem obedecer ao mandado proibitivo da norma penal incriminadora.   Abstração e Impessoalidade - A norma penal dirige-se a fatos futuros, vez que não existe crime sem lei anterior que o defina como tal. A norma penal não é feita para indivíduos determinados. 
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                                a) Exclusividade – só a lei pode criar crimes e cominar penas. b) Anterioridade – a lei penal deve ser anterior ao fato que se pretende punir. c) Generalidade – a lei dirige-se indistintamente a todas as pessoas, inclusive aos inimputáveis. d) Imperatividade – seu descumprimento acarreta a imposição de pena ou medida de segurança. e) Impessoalidade – a lei penal projeta seus efeitos para fatos futuros, visando qualquer pessoa que venha a praticá-los. 
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                                Gab: C   Exclusividade --> Somente lei cria crime e comina pena; Imperatividade --> É imposta a todos, independentemente da vontade de cada um; Generalidade --> Todos devem acatamento à lei penal; Abstração --> A lei dirige-se abstratamente a fatos futuros; Impessoalidade --> A lei não se dirige a pessoas, mas sim abstratamente a fatos futuros. 
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                                  Exclusividade --> Somente lei cria crime e comina pena; Imperatividade --> É imposta a todos, independentemente da vontade de cada um; Generalidade --> Todos devem acatamento à lei penal; Abstração --> A lei dirige-se abstratamente a fatos futuros; Impessoalidade --> A lei não se dirige a pessoas, mas sim abstratamente a fatos futuros 
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                                E   I     G   A    I X   M     E    B     M C   P      N   S     P L   E      E    T     E U  R      R   R     S S  A      A    A    S I   T      L    T     O V  I       I     A    A A  V     D          L     A     A            D            E 
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                                Acertei a questão, mas, ao meu ver, os candidatos poderiam impetrar recurso pleiteando a anulação da mesma pelo fato de a alternativa B) também estar correta. A banca negligentemente concedeu espaço à ambuiguidade de respostas, embora tenhamos que averiguar sempre a ''mais correta''. -Tortuguita. 
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                                a) Exclusividade – só a lei pode criar crimes e cominar penas. b) Anterioridade – a lei penal deve ser anterior ao fato que se pretende punir. c) Generalidade – a lei dirige-se indistintamente a todas as pessoas, inclusive aos inimputáveis. d) Imperatividade – seu descumprimento acarreta a imposição de pena ou medida de segurança. e) Impessoalidade – a lei penal projeta seus efeitos para fatos futuros, visando qualquer pessoa que venha a praticá-los. 
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                                X I G A I 
 
 
 
 exclusividade, imperatividade, generalidade, abstração e impessoalidade. 
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                                GB C PMGOO 
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                                GB C PMGOO 
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                                com GIM a EX ABSTRAI.     
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                                EXCLUSIVIDADE - somente a lei penal define crimes e sançoes.   IMPERATIVIDADE - Cabe a imposicao da sancao em face de seu descumprimento.   IMPESSOALIDADE - A  lei penal é criada , em regra , abstratamente e para fatos futuros.   GENERALIDADE  O preceito primario da lei penal se dirige a todas as pessoas. 
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                                A questão tem como tema as normas
penais e suas características.    Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando indicar a que está correta.   A) ERRADA. Ao contrário do afirmado, a
característica da norma penal é a impessoalidade e não a pessoalidade, o
que torna errada esta assertiva. No mais, a norma penal tem realmente as
características da imperatividade, da generalidade e da abstração.    B) ERRADA. A rigor, não se pode dizer
que haja erro nas características indicadas nesta assertiva. A norma penal tem
realmente as características da exclusividade, da generalidade, da abstração e
da impessoalidade, contudo a alternativa C se mostra mais completa, por indicar
mais características da norma penal.    C) CERTA. De fato, são características
da norma penal: a exclusividade, porque somente ela pode definir as
infrações penais e cominar as sanções respectivas; a imperatividade, porque
pode ser imposta a todas as pessoas, independente da vontade de quem quer que
seja; a generalidade, porque a norma penal é destinada às pessoas de maneira
geral; a abstração, porque a norma penal se dirige abstratamente a fatos
futuros; e a impessoalidade, porque não tem como destinatários pessoas
determinadas.    D) ERRADA. Ao contrário do afirmado, a
característica da norma penal é a impessoalidade e não a pessoalidade, o
que torna errada esta assertiva. No mais, a norma penal tem realmente as
características da exclusividade, da imperatividade e da generalidade.    Gabarito do Professor: Letra C   OBS. É importante destacar mais uma vez
que não há erro na alternativa “B", pois a norma penal tem efetivamente as características
ali mencionadas. A melhor resposta é a alternativa C, apenas por ser
mais completa, mencionando uma característica a mais da norma penal.  
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                                Características das normas penais:     exclusividade, imperatividade, generalidade, abstração e impessoalidade.