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Letra a
Fundamento: art. 43 do CP
Penas restritivas de direitos:
- prestação pecuniária
- perda de bens e valores
- prestação de serviço à comunidade ou a intidades públicas
- interdição temporária de direitos
- limitação de fim de semana
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Art. 44, CP. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade (...).
Sendo assim, uma PRD não pode incidir, diretamente, sobre a liberdade de ir e vir. Daí o erro da III, segunda parte.
G: A
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Klaus N, pense que se a pena restritiva de direitos for limitação de finais de semana, não está aí configurada uma restrição ao direito de ir e vir?
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O caráter autônomo das PRDs restringem a aplicação cumulativa com a PPL, só podendo substituí-las.
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Obvio que a restritiva de direitos, que pode impedir o cidadão de frequentar a determinados lugares, fere o direito de ir, vir e permanecer
mas o que esperar de uma banca que usa parenteses dentro de parenteses?
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tbm entendo q a limitação de fim de semana restringe o direito de ir e vir..rum1
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questão mal formulada
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Questão absurda! Óbvio que não há se confundir a hipótese pedida com pena PRIVATIVA de liberdade.
Agora, que a pena restritiva de direito pode incidir sobre o direito de liberdade de ir e vir e permanecer, isso pode sim!
Quando proíbe-se alguém de frequentar determinados lugares, estar-se-á sim, limitando sua liberdade de ir, vir e permanecer!
Questão absurda, que deveria ser anulada!
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O carater subsidiário da RD, como forma de evitar a restrição da liberdade, não exonera o parcial e eventual cerceamento.
vejamos o item '' III- os direitos ( temporariamente) e sobre a liberdade (de ir e vir, temporariamente). ''
A limitação de fim de semana, espécie de pena restritiva de direitos consiste na custódia do apenado em casa de albergado aos sábados e domingos, por 5 horas diárias.
então como não incide alguma restrição ao direito de ir e vir?
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Gabarito Letra A.
No tocante ao item III, acredito que as penas restritivas de direitos não incidem diretamente sobre a liberdade de ir e vir, mas apenas indiretamente. Explico: por exemplo, no caso do sentenciado não poder frequentar determinado local, o Estado não impõe coercitivamente que a pessoa não frequente determinado lugar, ou seja, o Estado não o retira fisicamente do local proibido, mas sim, estabelece essa conduta como descumprimento de condição imposta, podendo resultar até em conversão da PRD para PPL. Em outras palavras, o sentenciado tem liberdade de comparecer ou não ao local estabelecido como proibido, contudo está ciente de que se comparecer estará violando condição imposta ao cumprimento da pena restitiva de direitos.
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Claro que incidem sobre o direito de ir e vir. Na próxima vez vou consultar minha bola de cristal, antes de tentar adivinhar o que o examinador pensou ao formular a pergunta.
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De acordo com Damásio de Jesus, pecúnia e bens e valores são penas pecuniárias, tal como multa; fins de semana e no agir ( que eu particularmente entendi como prestação de serviço) são penas restritivas de liberdade; direitos (temporariamente) e pena restritiva de direito, sendo essas 3 penas espécies de penas alternativas. De modo que não haveria resposta correta.
Esse tipo de questão é pra quem estuda pouco e só decora lei.
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O examinador dessa questao ao elaborar os itens de forma interpretativa, deveria ter considerado o item III também como correta, pois, nas limitaçoes de fim de semana está caracterizado uma limitaçao de ir e vir, ainda q seja temporária. Já se ele tivesse elaborado a questao com enfoque na letra da lei, aí sim, nao teríamos q discutir sobre a incidencia da restriçao sobre a esta liberdade.
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A Questão deveria considerar o item III como correto, pois o enunciado não restringe às restritivas de direito do CP. Na lei dos crimes ambientais, por exemplo, temos uma restritiva de direito que atinge a liberdade de ir e vir: é o recolhimento domiciliar.
Lei 9.605/98
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
V - recolhimento domiciliar.
(...)
Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
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Me parece lógico que a limitação de fim de semana afeta a liberdade de ir e vir.
Não vislumbro erro na afirmativa III.
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Engraçado esse pessoal que tenta a qualquer custo justificar uma porcaria de resposta.
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Questão burra, como já observado. Apenas um material didático de César Roberto Bittencourt:
"a denominação penas 'restritivas d e direitos' não foi muito feliz, pois, de todas as modalidades de sanções sob a referida rubrica, somente uma refere-se esp ecificamente à restrição de direitos'. As o utras - prestação pecuniária e perda de bens e valores - são de natureza pecuniária; prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana referem-se maise specificamente à restrição da liberdade do apenado".
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Eu não sei por qual o motivo respondo questões dessas bancas ordinárias.
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Essa professora justifica todos os gabaritos. Queria ver responder a prova antes do gabarito dado.
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O próprio examinador está precisando estudar direito penal.
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Pessoal, segundo HC 127.834, incabível HC para crimes sem pena de prisão, isso porque, o mandamus é oponível justamente nas penas que envolvem privação de liberdade, como nas restritivas não há privação, não cabe a ação mandamental.
Vale uma observação, esse HC fora impetrado contra as medidas do art. 28 da lei de droga.
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Errei a questão. Entendi que limitação de fim de semana priva a liberdade de ir vir, ainda que por tempo pré determinado, cinco horas no sábado, cinco horas no domingo.
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DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Creio que em relação às assertiva I e II não haja problema. Contudo, em relação à assertiva III há uma margem para interpretação. Provavelmente, a banca considerou que as penas que podem incidir sobre o direito de ir e vir são as PPL, porém dentre as PPL (que correndo o risco de dizer o óbvio são privativas de liberdade) está a pena de reclusão em regime aberto sendo cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado, certo? Ora, a limitação de final de semana (modalidade de PRD) consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Embora não sejam a mesma coisa, se um limita a liberdade, o outro, obviamente, também.
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parenteses dentro de parenteses
kkkkkkkkk
proxima questao
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Questão feita por examinadores dementes, simples assim.
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Aí dentro! Limitação de fim de semana não é restrição de ir e vir?
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A limitação de fim de semana é uma limitação da liberdade de ir e vir! Afinal, a limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado (48, CP). Se tem obrigação de permanecer, logicamente não tem, nesse período (temporariamente), direito de ir e vir. Ponto final. Questão nula. Examinador burr0!
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Espécies de pena
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade
II - restritivas de direitos
III - de multa.
Penas privativas de liberdade
Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária
II - perda de bens e valores
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
V - interdição temporária de direitos
VI - limitação de fim de semana
Pena de multa
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360 dias-multa.
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REAFIRMO OS COMENTÁRIOS DE Guilherme Fiorini....
LIMITAÇÃO DO FINAL DE SEMANA, INTERFERE NO DIREITO DE IR E VIR...