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ID
1834666
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As penas restritivas de direitos são autônomas e podem incidir sobre:

I- pecúnia; bens e valores.

II- fins de semana e no agir (exigir uma prestação positiva (de fazer)).

III- os direitos ( temporariamente) e sobre a liberdade (de ir e vir, temporariamente).

É correto o que se afirma apenas em:


Alternativas
Comentários
  • Letra a

    Fundamento: art. 43 do CP

    Penas restritivas de direitos:

    - prestação pecuniária

    - perda de bens e valores

    - prestação de serviço à comunidade ou a intidades públicas

    - interdição temporária de direitos

    - limitação de fim de semana

  • Art. 44, CP. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade (...).

    Sendo assim, uma PRD não pode incidir, diretamente, sobre a liberdade de ir e vir. Daí o erro da III, segunda parte. 
    G: A
  • Klaus N, pense que se a pena restritiva de direitos for limitação de finais de semana, não está aí configurada uma restrição ao direito de ir e vir? 

  • O  caráter autônomo das PRDs restringem a aplicação cumulativa com a PPL, só podendo substituí-las

  • Obvio que a restritiva de direitos, que pode impedir o cidadão de frequentar a determinados lugares, fere o direito de ir, vir  e permanecer



    mas o que esperar de uma banca que usa parenteses dentro de parenteses?

  • tbm entendo q a limitação de fim de semana restringe o direito de ir e vir..rum1

  • questão mal formulada

  • Questão absurda! Óbvio que não há se confundir a hipótese pedida com pena PRIVATIVA de liberdade. 
    Agora, que a pena restritiva de direito pode incidir sobre o direito de liberdade de ir e vir e permanecer, isso pode sim!
    Quando proíbe-se alguém de frequentar determinados lugares, estar-se-á sim, limitando sua liberdade de ir, vir e permanecer!
    Questão absurda, que deveria ser anulada!

  • O carater subsidiário da RD, como forma de evitar a restrição da liberdade, não exonera o parcial e eventual cerceamento.

     

    vejamos o item  '' III- os direitos ( temporariamente) e sobre a liberdade (de ir e vir, temporariamente). ''

    A limitação de fim de semana, espécie de pena restritiva de direitos consiste na custódia do apenado em casa de albergado aos sábados e domingos, por 5 horas diárias.  

    então como não incide alguma restrição ao direito de ir e vir? 

     

  • Gabarito Letra A.

    No tocante ao item III, acredito que as penas restritivas de direitos não incidem diretamente sobre a liberdade de ir e vir, mas apenas indiretamente. Explico: por exemplo, no caso do sentenciado não poder frequentar determinado local, o Estado não impõe coercitivamente que a pessoa não frequente determinado lugar, ou seja, o Estado não o retira fisicamente do local proibido, mas sim, estabelece essa conduta como descumprimento de condição imposta, podendo resultar até em conversão da PRD para PPL. Em outras palavras, o sentenciado tem liberdade de comparecer ou não ao local estabelecido como proibido, contudo está ciente de que se comparecer estará violando condição imposta ao cumprimento da pena restitiva de direitos. 

  • Claro que incidem sobre o direito de ir e vir. Na próxima vez vou consultar minha bola de cristal, antes de tentar adivinhar o que o examinador pensou ao formular a pergunta.

  • De acordo com Damásio de Jesus, pecúnia e bens e valores são penas pecuniárias, tal como multa; fins de semana e no agir ( que eu particularmente entendi como prestação de serviço) são penas restritivas de liberdade; direitos (temporariamente) e pena restritiva de direito, sendo essas 3 penas espécies de penas alternativas. De modo que não haveria resposta correta.

    Esse tipo de questão é pra quem estuda pouco e só decora lei.

  • O examinador dessa questao ao elaborar os itens de forma interpretativa, deveria ter considerado o item III também como correta, pois, nas limitaçoes de fim de semana está caracterizado uma limitaçao de ir e vir, ainda q seja temporária. Já se ele tivesse elaborado a questao com enfoque na letra da lei, aí sim, nao teríamos q discutir sobre a incidencia da restriçao sobre a esta liberdade. 

  • A Questão deveria considerar o item III como correto, pois o enunciado não restringe às restritivas de direito do CP. Na lei dos crimes ambientais, por exemplo, temos uma restritiva de direito que atinge a liberdade de ir e vir: é o recolhimento domiciliar.

    Lei 9.605/98

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    V - recolhimento domiciliar.

    (...)

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • Me parece lógico que a limitação de fim de semana afeta a liberdade de ir e vir.

    Não vislumbro erro na afirmativa III.

  • Engraçado esse pessoal que tenta a qualquer custo justificar uma porcaria de resposta.

  • Questão burra, como já observado. Apenas um material didático de César Roberto Bittencourt:

    "a denominação penas 'restritivas d e direitos' não foi muito feliz, pois, de todas as modalidades de sanções sob a referida rubrica, somente uma refere-se esp ecificamente à restrição de direitos'. As o utras - prestação pecuniária e perda de bens e valores - são de natureza pecuniária; prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana referem-se maise specificamente à restrição da liberdade do apenado".

  • Eu não sei por qual o motivo respondo questões dessas bancas ordinárias. 

  • Essa professora justifica todos os gabaritos. Queria ver responder a prova antes do gabarito dado.

  • O próprio examinador está precisando estudar direito penal.

  • Pessoal, segundo HC 127.834, incabível HC para crimes sem pena de prisão, isso porque, o mandamus é oponível justamente nas penas que envolvem privação de liberdade, como nas restritivas não há privação, não cabe a ação mandamental.

    Vale uma observação, esse HC fora impetrado contra as medidas do art. 28 da lei de droga.

  • Errei a questão. Entendi que limitação de fim de semana priva a liberdade de ir vir, ainda que por tempo pré determinado, cinco horas no sábado, cinco horas no domingo.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Creio que em relação às assertiva I e II não haja problema. Contudo, em relação à assertiva III há uma margem para interpretação. Provavelmente, a banca considerou que as penas que podem incidir sobre o direito de ir e vir são as PPL, porém dentre as PPL (que correndo o risco de dizer o óbvio são privativas de liberdade) está a pena de reclusão em regime aberto sendo cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado, certo? Ora, a limitação de final de semana (modalidade de PRD) consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Embora não sejam a mesma coisa, se um limita a liberdade, o outro, obviamente, também.

  • parenteses dentro de parenteses

    kkkkkkkkk

    proxima questao

  • Questão feita por examinadores dementes, simples assim.

  • Aí dentro! Limitação de fim de semana não é restrição de ir e vir?

  • A limitação de fim de semana é uma limitação da liberdade de ir e vir! Afinal, a limitação de fim de semana consiste na obrigação de permaneceraos aos sábados e domingospor 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado (48, CP). Se tem obrigação de permanecer, logicamente não tem, nesse período (temporariamente), direito de ir e vir. Ponto final. Questão nula. Examinador burr0!

  • Espécies de pena

    Art. 32 - As penas são: 

    I - privativas de liberdade

    II - restritivas de direitos

    III - de multa.

    Penas privativas de liberdade 

    Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores

    III - limitação de fim de semana.

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana

    Pena de multa

    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360 dias-multa.

  • REAFIRMO OS COMENTÁRIOS DE Guilherme Fiorini....

    LIMITAÇÃO DO FINAL DE SEMANA, INTERFERE NO DIREITO DE IR E VIR...