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ID
1834669
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A sinalizada pela banca como sendo correta, está totalmente incorreta, sendo inclusive a única alternativa incorreta na questão que pede para assinalar a resposta correta, tendo em vista que a alternativa A traz hipótese que atenua a pena:


    “Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

     III - ter o agente: 

     c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima” 
  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    I - a reincidência;
    II - ter o agente cometido o crime:
    a) por motivo fútil ou torpe;
    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

  • A letra A é atenuante e não agravante. Gabarito totalmente errado.

  • Gabarito errado. Questão facilmente anulável - Coação é atenuante genérica. 

  • A única alternativa ERRADA é a letra "A". Vejamos:


    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena

     III - ter o agente: 

     c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima 
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    I - a reincidência;
    II - ter o agente cometido o crime:
    a) por motivo fútil ou torpe;
    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O gabarito deverá ser anulado tendo em vista que há três respostas corretas (letras: B, C e D)...



  • Questão bem maluca essa. Só a letra A que não constitui circunstância agravante...


    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

      I - a reincidência;

      II - ter o agente cometido o crime:

      a) por motivo fútil ou torpe;

      b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

      c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

      d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;


  • Para vc que marcou B, C, D, PARABÉNS vc acertou a questão!!! #naosoucapazdeopinar