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ERRADA:
C: pelo perdão judicial, concedido a critério da autoridade judicial ou, pelo perdão, ainda que não aceito [DEVE SER ACEITO], nos crimes de ação privada nos casos previstos em lei.
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TÍTULO VIII
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Extinção da punibilidade
Art.
107 - Extingue-se a punibilidade:
I -
pela morte do agente;
II -
pela anistia, graça ou indulto;
III -
pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV -
pela prescrição, decadência ou perempção;
V -
pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação
privada;
VI -
pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX -
pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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A assertiva C está incorreta, pois que uma da condições da extinção de punibilidade seria o perdão aceito.É é faculdade do querelado a recusa. Em caso de recusa do perdão oferecido, não há falar-se em extinção de punibilidade.
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ANISTIA...EXTINÇAO DO FATO CRIMINOSO.
GRAÇA...LEMBRAR QUE É NOME DE UMA PESSOA ( GRAÇA ) ENTAO É PARA UMA PESSOA.
INDULTO....É PRA VÁRIOS.
EX NUNC.
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c) Pelo perdão judicial, concedido a critério da autoridade judicial, NOS CASOS EM QUE A LEI PERMITIR ou, pelo perdão, (ainda que não - DEVE SER ACEITO) aceito, nos crimes de ação privada nos casos previstos em lei.
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Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
*Uma vez iniciada a ação penal, não se fala mais em renúncia,e,sim, no chamado perdão do ofendido do ofendido.*
OBS: Uma das caracteristicas do perdão é ser bilateral, ou seja, para ter validade, precisa ser aceito pelo acusado!
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Perdão do ofendido===é ato bilateral e portanto tem que ser aceito!!!
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A questão tem como tema as causas de
extinção da punibilidade, as quais encontram-se previstas no artigo 107 do
Código Penal. Importante salientar que o rol do referido artigo não é taxativo,
mas sim exemplificativo, o que significa dizer que há outras causas de extinção
da punibilidade além daquelas ali arroladas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando indicar a que está incorreta.
A) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. De fato, são causas de extinção da
punibilidade: a morte do agente, a anistia, a graça, e o indulto, as quais
encontram-se previstas nos incisos I e II do artigo 107 do Código Penal.
B) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. De fato, é causa de extinção da
punibilidade a retroatividade de lei que não mais considera um fato criminoso,
hipótese denominada abolitio criminis, a qual encontra-se prevista no
inciso III do artigo 107 do Código Penal.
C) CERTA. A assertiva está incorreta,
pelo que é a resposta da questão. O inciso IX do artigo 107 do Código Penal
aponta como causa de extinção da punibilidade o perdão judicial, nos casos
previstos em lei. Portanto, ao contrário do afirmado, o perdão judicial não
pode ser aplicado a qualquer crime, à critério da autoridade judicial, mas
somente nos casos que a lei o admite. Ademais, quanto ao perdão do ofendido, este somente se
configura causa de extinção da punibilidade, nos crimes de ação penal privada,
se ele for aceito pelo(s) querelado(s), por se tratar de ato bilateral.
D) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. O artigo 107 do Código Penal aponta
como causas de extinção da punibilidade: a prescrição, e decadência e a
perempção, consoante inciso IV do referido dispositivo legal; a renúncia ao
direito de queixa ou o perdão aceito, nos crimes de ação penal privada,
consoante previsto no inciso V, do mesmo dispositivo legal.
Gabarito do Professor: Letra C