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Letra C:
( RESISTÊNCIA) Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
(TRÁFICO DE INFLUÊNCIA) Solicitar, exigir, cobrar ou obter (S-E-C-O), para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função;
(CORRUPÇÃO ATIVA) Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
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Alternativa correta letra C
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
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LETRA C CORRETA
RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
impedir a atuação estatal.
DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um
comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de
fazer algo) da parte do seu destinatário. A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se
aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado
naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento
determinado, sem continuidade no tempo.
DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes
ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.
Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se
o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a
honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato
mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o
funcionário público.
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Gabarito: C
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
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A fim de complementar os estudos....
Qual a diferença entre os crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio? A diferença está nos agentes que estão a corporificar o Estado no caso. Quando a vantagem é patrimonial e o pretexto é de influir em juiz, jurado, MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, o crime passa a ser o de exploração de prestígio (art. 357), o qual é crime contra a Administração da Justiça. No tráfico de influência a conduta recai sobre funcionário público e se trata de crime praticado por particular contra a Administração em geral.
Caso tenham algo a acrescentar ou haja alguma incorreção, só mandar mensagem!
Bons estudos!
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Se acertar a primeira acerta todas rs
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A solução da questão exige o conhecimento acerca
dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, mais
precisamente sobre os crimes de resistência, tráfico de influência e corrupção
ativa previstos a partir do art. 329 do Código Penal. Analisemos cada um dos
itens:
I- Corrupção ativa – tal crime está previsto no art. 333 do CP e está
inserido nessa conduta quem oferece ou promete vantagem indevida
a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Entende-se que para praticar a corrupção ativa não precisa haver o crime de
corrupção passiva, ou seja, o funcionário aceitar a vantagem. Refere-se então tal
conduta à terceira alternativa.
II - O crime de resistência consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça o funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe
esteja prestando auxílio e está no art. 329 do CP. O aluno pode confundir o
crime de resistência com de desobediência, no crime de resistência, a pessoa se
opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário ou a
quem lhe esteja prestando auxílio, justamente como destacado na questão. O crime de desobediência ocorre quando a pessoa
desobedece a uma ordem legal de funcionário público, aqui não há emprego de
violência ou grave ameaça. Portanto, está ligada à primeira alternativa da
questão.
III-
O tráfico
de influência está tipificado no art. 332 do CP e
dispõe que solicitar,
exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem,
a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da
função: pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. O delito
de tráfico de influência tutela a administração pública, indiretamente protege
o patrimônio do particular enganado, o agente simula o prestígio com
determinado servidor dizendo que irá influenciar em ato praticado por ele,
assegurando um êxito que não está a seu alcance. Está ligada desse modo, à
segunda alternativa.
Desse modo, a sequência correta é: II, III e I.
GABARITO DA PROFESSORA:
LETRA C.
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RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO
"Na RESISTÊNCIA tem violência
que é diferente de DESOBEDIÊNCIA.
No DESACATO, não cola não,
porque tem vexame e humilhação."
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RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguém e essa pessoa resiste com violência e o ameaça.
DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz.
DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial.
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Nao gosto questao facil ...nota de corte fica alta
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DESOBEDIÊNCIA: OPOSIÇÃO PASSIVA.
RESISTÊNCIA: OPOSIÇÃO ATIVA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.
DESACATO: ACHINCALHAR, MENOSPREZAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS.
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GABARITO ''C''