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ID
1834681
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o rol abaixo e que se refere aos dos crimes contra a administração pública, especificamente aos crimes praticados por particular contra a administração em geral e relacione corretamente o tipo penal à descrição conceitual.

I- Corrupção ativa.

II- Resistência.

III- Tráfico de Influência.

( ) Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

( ) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

( ) Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Assinale a alternativa com a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C:

    ( RESISTÊNCIA) Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: 

    (TRÁFICO DE INFLUÊNCIA) Solicitar, exigir, cobrar ou obter (S-E-C-O), para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função;

    (CORRUPÇÃO ATIVA) Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: 

  • Alternativa correta letra C

     

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Tráfico de Influência 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • LETRA C CORRETA 

     

    RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

     

    DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um
    comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de
    fazer algo) da parte do seu destinatário.  A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se
    aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado
    naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento
    determinado, sem continuidade no tempo.

     

    DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes
    ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.
    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se
    o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a
    honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato
    mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o
    funcionário público.

  • Gabarito:  C

     

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Tráfico de Influência 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • A fim de complementar os estudos....

    Qual a diferença entre os crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio? A diferença está nos agentes que estão a corporificar o Estado no caso. Quando a vantagem é patrimonial e o pretexto é de influir em juiz, jurado, MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, o crime passa a ser o de exploração de prestígio (art. 357), o qual é crime contra a Administração da Justiça. No tráfico de influência a conduta recai sobre funcionário público e se trata de crime praticado por particular contra a Administração em geral.

    Caso tenham algo a acrescentar ou haja alguma incorreção, só mandar mensagem!

    Bons estudos!

  • Se acertar a primeira acerta todas rs

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, mais precisamente sobre os crimes de resistência, tráfico de influência e corrupção ativa previstos a partir do art. 329 do Código Penal. Analisemos cada um dos itens:


    I- Corrupção ativa – tal crime está previsto no art. 333 do CP e está inserido nessa conduta quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Entende-se que para praticar a corrupção ativa não precisa haver o crime de corrupção passiva, ou seja, o funcionário aceitar a vantagem. Refere-se então tal conduta à terceira alternativa.


    II - O crime de resistência consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça o funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio e está no art. 329 do CP. O aluno pode confundir o crime de resistência com de desobediência, no crime de resistência, a pessoa se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário ou a quem lhe esteja prestando auxílio, justamente como destacado na questão. O crime de desobediência ocorre quando a pessoa desobedece a uma ordem legal de funcionário público, aqui não há emprego de violência ou grave ameaça. Portanto, está ligada à primeira alternativa da questão.


    III-  O tráfico de influência está tipificado no art. 332 do CP e  dispõe que  solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:  pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. O delito de tráfico de influência tutela a administração pública, indiretamente protege o patrimônio do particular enganado, o agente simula o prestígio com determinado servidor dizendo que irá influenciar em ato praticado por ele, assegurando um êxito que não está a seu alcance. Está ligada desse modo, à segunda alternativa.


    Desse modo, a sequência correta é: II, III e I.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    "Na RESISTÊNCIA tem violência

    que é diferente de DESOBEDIÊNCIA.

    No DESACATO, não cola não,

    porque tem vexame e humilhação."

    --------------------------------------------------------

    RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguém e essa pessoa resiste com violência e o ameaça.

    DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz.

    DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial.

  • Nao gosto questao facil ...nota de corte fica alta

  • DESOBEDIÊNCIA: OPOSIÇÃO PASSIVA.

    RESISTÊNCIA: OPOSIÇÃO ATIVA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    DESACATO: ACHINCALHAR, MENOSPREZAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS.

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    GABARITO ''C''