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ID
1834687
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei 4.898/65 que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ... assinale a alternativa incorreta

    a) O processo administrativo poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Art. 7º, § 3º,  Lei 4.898/65. O processo administrativo NÃO poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Quanto mais respondo questões aqui, percebo a necessidade de leitura diária dessas leis penais extravagantes. 

    Bons estudos!

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Letra A)  O processo administrativo poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.    

    ERRADA   § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

     

     

    Letra B) A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar. 

    Certa Art. 8º A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.

     

     

     

    Letra C) Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada. 

    Certa  Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

     

     

     

    Letra D A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. 

    Certa Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

     

     

     

     

     

  • O que está escrito no art 7º, parágrafo 3º é que o processo administrativo não poderá ser interrompido para esperar o resultado da ação penal ou civil. São esferas independentes, na realidade. Uma corre independentemente da outra.

  • Alternativa incorreta letra A

     

    art. 7º Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    (...)

    § 3º O processo administrativo NÃO poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 4.898

    art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Sobrestado = interrompido.

    São esferas diferentes, o processo continua normalmente na esfera administrativa.

  • Art. 7º, § 3º,  Lei 4.898/65. O processo administrativo NÃO poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Também é meio óbvio. Basta perceber que a alternativa "A" pede para suspender o processo afim de aguardar uma decisão penal ou civil. Aí vem a pergunta: E a prescrição? Claro que não se pode suspender um processo e continuar agindo para a decidir uma ação penal ou civil afim de garantir a paralização do tempo de prescrição.

  • As esferas são independentes.

  • § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Art. 8º A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.

    Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

    Art. 10. Vetado

    Art. 11. À ação civil serão aplicáveis as normas do Código de Processo Civil.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.


    Gabarito Letra A!

  • basta lembrar do princípio da independencia dos poderes para marcar a letra A.

    A administração pública não é obrigada a aguardar a decisão do poder judiciário

  • ERROpoderá ser Sobrestado = (SER PARADO)

    Gabarito : A)

  • Letra A) INCORRETA

    O processo administrativo NÃO PODERÁ SER INTERROMPIDO OU PARADO a fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • O PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO PODERÁ SER SOBRESTADO PARA O FIM DE AGUARDAR A DECISÃO DE AÇÃO PENAL OU CIVIL.

    DEPEN!

    AVANTE GUERREIROS!

     

  • GABARITO: LETRA A 

     

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Gabarito A

    Artigo 7 SS 3, vá ler !!

    bons estudos

  • Gab A

     

    Art 6- §3- O Processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Não há mais essa previsão na nova Lei de abuso de autoridade (13.869/19).

    CAPÍTULO V

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

     

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Na verdade, caro colega a noção das esferas serem independentes ainda continua na nova lei...a melhor interpretação sobre a lei 13.869/19 é obtida nos artigos 7º e 8º

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • São independentes entre si : administrativos ,civil e penal.

  • Lei revogada ....