-
Não seria gabarito letra A?
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
-
O Gabarito é A, o pessoal do Q, que colocou errado.
-
q concurso presta atenção. Esta explicando errado galera........
-
Art. 59 - Dez dias o prazo para interposição recurso e § 1º - Decisão no máximo trinta dias. ( Lei 9784)
-
Agora o gabarito está correto.
LETRA A
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
-
3 dias= Intimação paraalegações em recursos
Intimação dos atos
5 dias= Práticas do ato pela administração (prorrogável por mais 5)
Decisão de reconsideração
Anulação do ato
10 dias= para a interposição de recursos
15 dias= parecer do órgão consultivo
30 dias= Decisão do processo (prorrogável por mais 30)
-
GABARITO ITEM A
COMPARANDO...
9.784/99 :
INTERPOSTO: 10 DIAS
DECIDIDO : 30 DIAS(PRORROGÁVEL + 30)
8112/90:
INTERPOSTO: 30 DIAS
DECIDIDO: 30 DIAS
-
Art. 59 da lei 9.784/99 - Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo ...
-
GABARITO LETRA "A"
LEI N. 9.784/99, ART. 59, CAPUT, PARÁGRAFOS 1. E 2
-
PRAZOS LEI 9784 PRA DECORAR
Interessados intimados produção de prova ou diligência ordenada- 3 dias úteis no mínimo
Data de comparecimento (intimação)- 3 dias úteis no mínimo
Emissão Parecer Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo
Direito de manifestar encerrada instrução- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado
Prazo para administração decidir concluída a instrução processual- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada
Direito administração anular atos decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé
Reconsideração decisão parte autoridade proferiu- 5 dias
Interposição Recurso Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal
Autoridade decidir recurso administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente
Apresentação, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis
-
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente
-
A questão versa sobre recursos administrativos no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99:
Art. 56 da lei 9.784/99. “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”
Como assim?
Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI
Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA
Ademais, “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” (art. 59 da lei 9.784/99).
Ressalta-se que o prazo é de 10 dias para o administrado interpor o recurso, e não para a Administração Pública decidi-lo. Isso porque, nos termos do art. 59, §1º da lei 9.784/99, a Administração Pública possui, como regra, o prazo máximo de 30 dias para decidir o recurso administrativo: “Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de TRINTA DIAS, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.”
A) CERTA. Literalidade do art. 59, caput e §1º da lei 9.784/99.
B) ERRADA. Os prazos são de 10 dias (não 20) para interposição do recurso e 30 dias (não 60) para a julgamento do recurso.
C) ERRADA. Os prazos são de 10 dias (não 30) para interposição do recurso e 30 dias (não 90) para a julgamento do recurso.
D) ERRADA. Os prazos são de 10 dias (não 15) para interposição do recurso e 30 dias (não 60) para a julgamento do recurso.
E) ERRADA. O prazo é de 10 dias (não 5) para interposição do recurso.
GABARITO: LETRA “A”
-
PRAZOS MAIS COBRADOS
QUANTOS AOS PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DAS INTIMAÇÕES
Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.
DOS RECURSOS [dez dias corridos e improrrogáveis]
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.
DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias
Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de trinta dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.