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ID
1834894
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Facepe
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a regra geral nos processos administrativos (Lei n° 9.784/1999), os recursos administrativos devem ser interpostos e julgados, respectivamente, nos seguintes prazos (em dias) 

Alternativas
Comentários
  • Não seria gabarito letra A?


    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

      § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.




  • O Gabarito é A, o pessoal do Q, que colocou errado.

  • q concurso presta atenção. Esta explicando errado galera........

  • Art. 59 - Dez dias o prazo para interposição recurso e § 1º - Decisão no máximo trinta dias. ( Lei 9784)

  • Agora o gabarito está correto. 

    LETRA A 

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

      § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

  • 3 dias= Intimação paraalegações em recursos

                 Intimação dos atos 

    5 dias= Práticas do ato pela administração (prorrogável por mais 5)

                 Decisão de reconsideração

                 Anulação do ato

    10 dias= para a interposição de recursos 

    15 dias= parecer do órgão consultivo

     30 dias= Decisão do processo (prorrogável por mais 30)

  • GABARITO ITEM A

     

    COMPARANDO...

     

    9.784/99 :

    INTERPOSTO: 10 DIAS

    DECIDIDO : 30 DIAS(PRORROGÁVEL + 30)

     

    8112/90:

    INTERPOSTO: 30 DIAS

    DECIDIDO: 30 DIAS

  • Art. 59 da lei 9.784/99 - Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo ... 

  • GABARITO LETRA "A"

    LEI N. 9.784/99, ART. 59, CAPUT, PARÁGRAFOS 1. E 2

     

  • PRAZOS LEI 9784 PRA DECORAR

    Interessados intimados produção de prova ou diligência ordenada-  3 dias úteis no mínimo

    Data de comparecimento (intimação)- 3 dias úteis no mínimo

    Emissão Parecer Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo

    Direito de manifestar encerrada instrução- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado

    Prazo para administração decidir concluída a instrução processual- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada

    Direito administração anular atos decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé

    Reconsideração decisão parte autoridade proferiu- 5 dias

    Interposição Recurso Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal

    Autoridade decidir recurso administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente

    Apresentação, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente

  • A questão versa sobre recursos administrativos no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99:

    Art. 56 da lei 9.784/99. “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”

    Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    Ademais, “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” (art. 59 da lei 9.784/99).

    Ressalta-se que o prazo é de 10 dias para o administrado interpor o recurso, e não para a Administração Pública decidi-lo. Isso porque, nos termos do art. 59, §1º da lei 9.784/99, a Administração Pública possui, como regra, o prazo máximo de 30 dias para decidir o recurso administrativo: “Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de TRINTA DIAS, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.”

    A) CERTA. Literalidade do art. 59, caput e §1º da lei 9.784/99.

    B) ERRADA. Os prazos são de 10 dias (não 20) para interposição do recurso e 30 dias (não 60) para a julgamento do recurso.

    C) ERRADA. Os prazos são de 10 dias (não 30) para interposição do recurso e 30 dias (não 90) para a julgamento do recurso.

    D) ERRADA. Os prazos são de 10 dias (não 15) para interposição do recurso e 30 dias (não 60) para a julgamento do recurso.

    E) ERRADA. O prazo é de 10 dias (não 5) para interposição do recurso.

    GABARITO: LETRA “A”

  • PRAZOS MAIS COBRADOS

    QUANTOS AOS PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    DAS INTIMAÇÕES

    Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.

    DOS RECURSOS [dez dias corridos e improrrogáveis]

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

    DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias

    Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de trinta dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.