SóProvas


ID
1835230
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Define-se Direito Administrativo, como:

GOMES, Fábio Bellote. Elementos de direito administrativo. Barueri, SP: Manole, 2006. p. 4.

Alternativas
Comentários
  • Ter que saber o conceito de Direito Administrativo na visão desse autor que nunca tinha ouvido falar foi demais!

  • De acordo com Hely Lopes Meirelles (2007, p. 40), o Direito Administrativo "sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".

    Gabarito é letra D não?

  • Para mim é letra D. Conforme Hely, citado pelo colega e também por Fernanda Marinela.
  • Letra (d)


    Leciona-se: “o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado". Helly Lopes Meirelles, por sua vez destaca o elemento finalístico na conceituação: os órgãos, agentes e atividades administrativas como instrumentos para realização dos fins desejados pelo Estado.

  • Eu fui na "D".

    Letra "A" fala atividade privada. 

  • Em síntese, o objeto do direito administrativo abrange todas as relações internas à administração pública - entre os órgãos e entidades administrativas,uns com os outros, e entre a administração e seus agentes, estatutários e celetistas -, todas as relações entre a administração e os administrados,regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado, bem como atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público, a exemplo da prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.

  • O gabarito é (D) mesmo, e não (a). Eu tenho este livro do Bellote. O livro é bom. A banca que é muito sacana, além de atrapalhada. A definição de Direito Administrativo dada por Bellote é a que está na alternativa (b), só que não: a única palavra diferente é "terminar", quando o correto é "determinar". Como colegas já muito bem assinalaram, a definição da (D) é a de Hely Lopes, a qual é citada pelo próprio Bellote na "p.4" de seu livro, apontado pela banca. Mesmo quem leu o livro "Elementos de Direito Administrativo" pode ter caído na pegadinha. Claramente ela induz ao erro, dando a entender que a definição de Direito Administrativo exigida como resposta correta é a do autor do livro citado. Sem mencionar que, por questões contingenciais de cansaço e falta de tempo, qualquer candidato poderia, na hora do "vamuvê" da prova, ler "determinar" em vez de "terminar". Ah...mais uma coisa...elementar, por sinal: nomes de disciplinas e ramos da ciência são grafados em maiúsculas. Assim, o correto é: "Elementos de Direito Administrativo", que, aliás, é como está no livro do Bellote. Reparem que a banca nem se deu ao cuidado  de transcrever corretamente o título do livro. Enfim, tosquice total! Não perco mais meu tempo com esta banca!


    Em todo caso,

    Bons estudos e Boa sorte!

  • Alternativa correta: D


    Apenas a título de complementação, destaco que o professor Matheus Carvalho, faz referência ao conceito citado e atribui a autoria ao Prof. Hely Lopes Meirelles e não ao doutrinador citado, vejamos:


    (...) o Direito Administrativo consiste no “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.


    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador:JusPODIVM, 2016. p. 36.


    Bons estudos! =)

  • Fico em dúvida em alguns itens, tendo em vista que o conceito de administração pública pode ser visto de uma maneira FORMAL (d)ou MATERIAL(e).

  • Fui na D com total convicção,  a alternativa A fala de atividades privadas e sabemos que o direito adminstrativo visa atividades públicas.

  • Os aspectos do Direito Administrativo nos levam a sua definição:

    1. Aspecto Subjetivo - Di Pietro - O Direito Administrativo rege: Órgãos, Entidades e Delegatários
    2. Aspecto Objetivo Formal - Di Pietro - O Direito Administrativo é caracterizado pelo Regime Jurídico Administrativo (conjunto harmônico de princípios).

    3. Aspecto Objetivo Material - Hely Lopes Meireles - O direito administrativo versa sobre a atividade administrativa imediata (difere da atividade social, que é mediata), direta (difere da atividade jurídica, que é indireta) e concreta (difere da atividade legislativa, que é abstrata). Teoria Residual - Se não é jurídico, social ou legislativo, é matéria administrativa.

  • letra D...   palavras mágicas....REALIZAR CONCRETAMENTE FINS DO ESTADO (INTERESSE PÚBLICO) com órgãos e agentes....isso tem que estar em qualquer conceito de direito administrativo....não importa o autor.

     

  • gostaria de obter a resposta correta dessa questão...alguém pode me ajudar?

     

  • A banca exigiu decoreba de um livro?!!!! Eu nem consigo entender essa matéria!

  • Então o interesse do Estado é a mesma coisa que interesse público? 
    Perdõe o mestre Hely, mas a definião é ruim demais.

    O interesse público ser o Estado foi no modelo burocrático, no nosso atual modelo, gerencial, o interesse público é sempre a coletividade, e não o Estado.
    Confundiu atividade adm com atividade política... no meu ver... achei bem barrela a questão!

     

  • Eu iria na B, mas acredito se tratar de um erro de digitação na palavra determinar (escrito TERMINAR) acredito que esse foi o motivo da anulação.

  • kkkkkkkk, que QUESTÃO LIXOSA!

     

  • "O Direito Administrativo se baseia em um conjunto harmônico de princípios e regras que disciplinam as atividades administrativas visando à satisfação dos interesses de toda a coletividade, mesmo que isso justifique a restrição de direitos individuais – ou seja, exclui a função jurisdicional e legislativa, respeita os direitos fundamentais dos cidadãos, postos na ordem jurídica, e disciplina o conjunto de órgãos públicos e entidades que compõem sua estrutura organizacional".


    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5a ed. Salvador: JusPODIVM, 2018.



  • A questão foi anulada pela banca.

  • gabarito (D)

    O Dtreito Admínistrativo se baseia em um conjunto harmônico de principias e regras que disciplinam

    'as atividades administrativas vísando à satisfação dos interesses de toda a coletividade, mesmo que

    isso justifique a restrição de direitos individuais - ou seja, exclui a função jurisdicional e legislativa,

    respeita os direitos fundamentais dos cidadãos, postos na ordem jurídica, e disciplina o conjunto de

    órgãos pUblicos e entidades que compõem sua estrutura organizacional.

    Mateus Carvalho