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GABARITO B
Lei 8.429
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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Ótima questão. rsrsrs
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Esse tipo de questão realmente avalia o quão preparado o candidato esta!!!! Só que não.....
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Que questão mal formulada...dá zero pra banca!!! Pensei que a primeira parte fosse so pra enrolar, mas que queria saber das sanções pra enriquecimento ilícito. PQP.
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Fiz uma questão desse tipo na prova do TJ-PI FGV. Lamentável uma banca fazer isso, tanto conhecimento para ser aprofundado e vem uma questão tosca como essa.
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Alternativa B
Art. 19. Constitui crime a
representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro
beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção
penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais,
morais ou à imagem que houver provocado.
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Morra, Planejar Consultoria!
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Planejar Consultoria sua lambisgoia
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Um anjo chora cada vez que uma banca cobra a penalidade na questão! rum
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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GABARITO: B
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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questão que não mede conhecimento algum.
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa
É a unica pena de detenção na lei, decorem.
Segue o jogo.