SóProvas


ID
1835287
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não constituem atos ilícitos, conforme a legislação vigente, nos termos do Código Civil, exceto:

Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum). Artigos 186; 188, I, II, § único. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "C".


    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    CC-2002

    A e B) Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    C) Art. 186, conforme já comentado.

    D) Art. 188, II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


  • Não constitui...Exceto:

    Ou seja:

    Constitui...

  • Discutível.

    Se eu desvio o carro e bato no muro para não atropelar é sim ato ilícito, vai depender do juiz ....kkkkk

    O dono muro não tem culpa.

  • eles podiam facilitar a vida do concurseiro.

     

    Enunciado:

    Constitui ato ilícito: 

     no lugar de 

    Não constituem atos ilícitos, conforme a legislação vigente, nos termos do Código Civil, exceto

     

    GAB: letra C

  • Constiui ato Ilicito,exceto se não for ilicito, se não seria ato licito. Porém ilicito não seria.

    A)

    B)

    C) Correta

    D)

    E)

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  • ato ilicito = abuso de direito

  • Não constitui ato ilícito, exceto:

     

    Vc tira o "Não" e o "exceto" -> Constitui ato ilícito: ...

     

  • Regra simples pra fugir dessas questões confusas:

    Menos ("-") com menos ("-") = mais (+)

    Logo:

    Não + não = Sim

    Não + exceto = Sim

    P.S.: em tempo, banca que coloca como referência bibliografia Vade Mecum é pq não sabe o que está fazendo. Bastaria citar a lei e pronto.

  • Esta foi a pior prova que fiz e minha vida.

  • Diz o legislador, no art. 188 do CC, que “não constituem atos ilícitos: “I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente". Assim, percebam que nem todo ato danoso é ilícito, ou seja, embora a conduta do agente gere dano a outrem, não viola dever jurídico algum. Nesse caso, o dever de reparação busca fundamento na equidade e na solidariedade social, não havendo que se falar em dolo ou culpa.

    A) Em consonância com o inciso I do art. 188 do CC. Exemplo: a inclusão do nome do devedor no cadastro dos inadimplentes (Serasa e SPC). Correta;

    B) Em harmonia com o inciso I do art. 188 do CC. Não configura ato ilícito o ato praticado em legitima defesa real, praticado contra o próprio agressor, impedindo a ação de ressarcimento; todavia, caso o agente atue com “aberratio ictus" (erro de pontaria), atingindo uma terceira pessoa ou alguma coisa de valor, terá que reparar o dano, mas o art. 930 garante a ação regressiva em face do agressor (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 407). Correta;

    C) Diz o legislador, no art. 186 do CC, que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Estamos diante do ato ilícito. Incorreta;

    D) Trata-se da previsão do § ú do art. 188. Estamos diante do estado de necessidade (inciso II do art. 188), que “consiste na situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Pablo Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 172). Consequentemente, aplicaremos o caput do art. 930. Correta:

    E) nenhuma das alternativas anteriores.



    Resposta: C 
  • Questao confusa e mal elaborada.

    Sendo a letra C a correta. Como é possivel eu afirmar que todas as outras constituem atos licitos. Nao constituem atos ilicitos (nenhuma das alternativas acima?) como isso é possivel, se a letra C e um ato ilicito?

  • GABARITO: C

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.