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Direito a democracia direta, ao pluralismo e à informação,
biotecnologia.
Assertiva: B
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Letra (b)
Paulo Bonavides, quando aduz que os direitos fundamentais de 4ª geração são resultantes da globalização dos direitos fundamentais (direito à democracia direta, informação, pluralismo, biotecnologia).
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a) direito ao meio ambiente - 3ª geração;
b) direito à democracia dieta, ao pluralismo e a informação, biotecnologio - 4ª geração;
c) direito à segurança ( 2ª geração) e a paz (4ª geração);
d) direito ao meio ambiente (3ª geração), biotecnologia (4ª geração)
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Dimensões dos direitos fundamentais:
1-dimensão: Liberdade...
2-dimensão: Igualdade...
3-dimensão: Fraternidade..
4-dimensão: Globalização..
5-dimensão: Paz
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1ª Geração
– Liberdade: as primeiras manifestações liberais surgiram com a burguesia, para limitar o poder do Estado absolutista. São conhecidos como direitos civis e políticos. Têm caráter negativo, exigindo uma abstenção do Estado (direitos de defesa). O principal destinatário é o Estado. São direitos individuais, que protegem o indivíduo em face do Estado.
2ª Geração
– Igualdade: luta do proletariado nas revoluções industriais (sociais, econômicas e culturais). Têm como objetivo diminuir as desigualdades existentes, além da liberdade. Não existe igualdade sem liberdade. Tem caráter positivo, exigindo uma atuação do Estado (direitos prestacionais). Observação: o termo Instituições varia para alguns autores: Paulo Bonavides diz que as garantias institucionais surgiram com os direitos de 2ª geração, pois tão importante quanto proteger os indivíduos é proteger as instituições essenciais à sociedade, como família, imprensa livre, etc.
3ª Geração
– Fraternidade ou solidariedade: nítida divisão do mundo entre países desenvolvidos e em desenvolvimento (subdesenvolvidos), surgindo a necessidade de colaboração dos mais ricos aos mais pobres (direito ao progresso, direito de autodeterminação dos povos, direito ao meio ambiente saudável, direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade, etc.) – são considerados como direitos difusos, que pertencem a grupos indetermináveis de pessoas.
4ª Geração
– Influência da globalização política na esfera jurídica (direitos à democracia; informação e pluralismo político).
5ª Geração
– Direito à paz: segundo Paulo Bonavides, encontra-se no art. 4º, VI, da CF.
Fonte: Apostila jurídica Dídimo Heleno
Gabarito: B
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obrigado Ana Carolina
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Se bem que essas classificações variam bastante.
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Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
Fonte: http://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-constitucional/quais-sao-os-direitos-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao-denise-cristina-mantovani-cera
Pensa assim:
Primeiro você (Sua Liberdade) - Primeira geração
Segundo os outros (Direitos coletivos) - Segunda Geração
Terceiro; Seja Solidário - Terceira Geração.
O resto não esta tão pacificado.
Espero ter ajudado.
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Os direitos de quarta dimensão relacionam-se à evolução da engenharia genérica (biotecnologia) e à globalização política (democracia, pluralismo e informação).