A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à inviolabilidade de domicílio. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XI, CF:
Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Agora, vejamos as alternativas comentadas:
a) INCORRETO. Via de regra, é necessário o CONSENTIMENTO DO MORADOR (art. 5º, XI, CF).
b) INCORRETO. APENAS pode penetrar sem consentimento do morador em seu domicílio por determinação judicial DURANTE O DIA. (art. 5º, XI, CF)
c) CORRETO. É permitido constitucionalmente penetrar sem consentimento do morador, nos termos do art. 5º, XI, CF.
d) INCORRETO. Via de regra, é necessário o CONSENTIMENTO DO MORADOR (art. 5º, XI, CF).
e) INCORRETO. Via de regra, é necessário o CONSENTIMENTO DO MORADOR, bem como APENAS se pode penetrar no domicílio sem consentimento do morador por determinação judicial DURANTE O DIA. “Flagrante delito”, “desastre” e “para prestar socorro” são hipóteses nas quais é permitido penetrar no domicílio sem consentimento do morador (art. 5º, XI, CF).
GABARITO: LETRA “C”