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Gabarito letra "C"
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RECURSO EM TEMPO HÁBIL CONFORME ESTABELECE O CPC. PRECLUSÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se proferida decisão com a qual a parte não concorda, esta deve manejar o recurso cabível dentro do prazo estabelecido pelo CPC, não
o fazendo, ocorre a preclusão da matéria discutida, sendo defeso à
parte rediscutir no curso do processo, a questão já decidida, artigo 473
do CPC. 2. Pedido de reconsideração não é recurso, não tendo assim condão de suspender ou interromper o prazo recursal. 2. Recurso conhecido e não provido. (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 201500203175771. 5ª Turma Cível. Relator Desembargador Silva Lemos. DJE 15/02/2016).
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NOVO CPC:
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
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Pedido de reconsideração não é recurso. Letra C
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Correta: C
A questão merece ser anulada em função da disposição das alternativas. Procura-se a alternativa incorreta, logo, a letra C
está incorreta e a letra E também está incorreta.
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Só lembrando, embora ele não esteja dentre as alternativas, que RECURSO ADESIVO não é recurso, mas uma espécie de interposição. Salvo engano, o próprio Daniel Amorim salienta isso, dentre outros.
Gab.: C
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A questão é de fácil elucidação, bastando a leitura do artigo 496, do CPC vigente:
Art. 496 - São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo; III - embargos infringentes; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - embaros de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.
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Procurador??Holy moly