SóProvas


ID
1835368
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens sobre a obrigação tributária, conforme legislação vigente no Brasil.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Normas Complementares. Artigos 113, 114, 115.

I. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

II. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

III. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

IV. Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

V. Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. 

Alternativas
Comentários
  • I - (ERRADA) - A obrigação principal decorre de lei e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa).

    II - (CORRETA) - Se descumprida a OT acessória (p. ex., deixar de declarar o IR), ela se converte em OT principal, consistente no pagamento de multa (art. 113, §3º, CTN); 

    III - (CORRETA) - Artigo 113, §1º, CTN;

    IV - (ERRADA) - O fato gerador da OT acessória é previsto na legislação tributária. A lei deve definir o FG da obrigação tributária principal (97, III, CTN);

    V - (ERRADA) - As prestações positivas e negativas constituem objeto da obrigação tributária acessória.

  • I. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. 

    ERRADO - Art. 113, §1º, do CTN - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.II. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. 

    CORRETO - Art. 113, §3º, do CTN - A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.

    III. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. 

    CORRETO - Art. 113, §1º, do CTN - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    IV. Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    ERRADO - Art. 115, do CTN - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    V. Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. 

    ERRADO - Art. 114, do CTN - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.ASSIM A OPÇÃO CORRETA É A LETRA "B".
  • Questãozinha mal feita dos infernos. O candidato gabarita a questão apenas sabendo se a afirmativa II estava correta. 

  • Só pegadinha infame!

  • Seguem as correções abaixo:

    I. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    II. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.(Correta)

    III. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.(Correta)

    IV. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    V. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.