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I - (ERRADA) - A obrigação principal decorre de lei e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa).
II - (CORRETA) - Se descumprida a OT acessória (p. ex., deixar de declarar o IR), ela se converte em OT principal, consistente no pagamento de multa (art. 113, §3º, CTN);
III - (CORRETA) - Artigo 113, §1º, CTN;
IV - (ERRADA) - O fato gerador da OT acessória é previsto na legislação tributária. A lei deve definir o FG da obrigação tributária principal (97, III, CTN);
V - (ERRADA) - As prestações positivas e negativas constituem objeto da obrigação tributária acessória.
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I. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
ERRADO - Art. 113, §1º, do CTN - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.II. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
CORRETO - Art. 113, §3º, do CTN - A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.
III. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
CORRETO - Art. 113, §1º, do CTN - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
IV. Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
ERRADO - Art. 115, do CTN - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
V. Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
ERRADO - Art. 114, do CTN - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.ASSIM A OPÇÃO CORRETA É A LETRA "B".
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Questãozinha mal feita dos infernos. O candidato gabarita a questão apenas sabendo se a afirmativa II estava correta.
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Só pegadinha infame!
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Seguem as correções abaixo:
I. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
II. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.(Correta)
III. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.(Correta)
IV. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
V. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.