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Revisando o artigo...
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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APENAS LEMBRANDO A SEGUINTE REGRA ERA POSSÍVEL RESPONDER A QUESTÃO:
CRIMES COMUNS : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CRIMES DE RESPONSABILIDADE : SENADO FEDERAL
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CORRETO O GABARITO....
São Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
a) a existência da União;
b) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação;
c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
d) a segurança interna do País;
e) a probidade da administração;
f) a lei orçamentária;
g) cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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Gabarito C
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS --- DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME RECEBIDA PELO STF
CRIMES DE RESPONSABILIDADE ---- APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO FEDERAL
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Ok, fundamento da questão é o artigo 86 da CF, Letraa friaaa de lei..Questão tranquila!
Maaaas é mister salientar o disposto na ADPF 378,que ocorreu nó final do ano de 2015..Essa ADPF com certeza vai cair nos concursos de agora em diante!
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GABARITO ITEM C
CF
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.