SóProvas


ID
183547
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo- lhe processar e julgar, originariamente, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • É importante frisarmos o seguinte ponto:

     

    1- Caso os Ministros de estado e os Comandantes das forças armadas cometam crimes comuns ou crimes de responsabilidade serão julgados pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;

     

    2- Caso os Ministros de estado e os comandantes das forças armadas cometam crimes de responsabilidade conexos com os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente ou Vice-presidente da república serão julgados pelo SENADO FEDERAL.

  • homologação de sentenças estrangeira
  • a) o ato de homologação de sentenças estrangeiras e o de concessão de exequatur às cartas rogatórias expedidas pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais dos Estados e Distrito Federal. - Falou Exequatur é STJ - Competencia originaria

    b) os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, nos crimes comuns. Governadores é STJ Presidente é STF

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra atos de Ministros de Estado, de Governadores de Estado e do Distrito Federal.
    Competencia do STJ originariamente

    d) os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nas infrações penais comuns. - é o gabarito

    e) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. Outra competencia do STJ em recurso ordinário

    Uma dica pra resolver essas questões é comparando as competencias do STJ e STF estudando isoladamente cada um ao meu ver é mais dificil. 

    Bons estudos!
  • Fundamentação no art. 102, I, c da CF:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    correto o Gabarito D!!
  • Para complementar:
    Os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica têm uns julgamentos meio bipolares:

    Nas infrações penais comuns e crimes de responsabilidade - STF (salvo, nos crimes de resp. conexos com os do PR, que serão julgados pelo SF)
    Habeas Corpus quando paciente - STF

    MS e HD - STJ
    Habeas Corpus quando coator - STJ
  • Resposta: letra "d"

    Art. 102, I, c, da CF/88

  • STF = RESPONSABILIDADE E COMUM DOS MINISTROS DE ESTADOS E COMANDANTES (MARINHA, EXERCITO E AERONAUTICA)

  • Fundamentação:

    a) STJ - Art. 105, I, c, CF

    b) STJ - Art. 105, I, a, CF

    c) STJ - Art. 105, I, b, CF

    d) STF (GABARITO) - Art. 102,I, c, CF

    e) STJ - Art. 105, II, b, CF

  • LETRA D!

     

    STF - CRIMES COMUNS:

     

    - PRESIDENTE

    - VICE-PRESIDENTE

    - PGR

    - MEMBROS DO CN

    - MINISTRO DO STF

     

    STF - CRIMES COMUNS E DE RESPONSBAILIDADE

     

    - OS MINISTROS DE ESTADO 

    - OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - OS MEMBROS DO TCU

    - OS CHEFES DE MSSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;