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                                	É importante frisarmos o seguinte ponto: 	  	1- Caso os Ministros de estado e os Comandantes das forças armadas cometam crimes comuns ou crimes de responsabilidade serão julgados pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; 	  	2- Caso os Ministros de estado e os comandantes das forças armadas cometam crimes de responsabilidade conexos com os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente ou Vice-presidente da república serão julgados pelo SENADO FEDERAL. 
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                                homologação de sentenças estrangeira
                            
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                                a) o ato de homologação de sentenças estrangeiras e o de concessão de exequatur às cartas rogatórias expedidas pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais dos Estados e Distrito Federal. - Falou Exequatur é STJ - Competencia originaria
 
 b) os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, nos crimes comuns. Governadores é STJ Presidente é STF
 
 c) os mandados de segurança e os habeas data contra atos de Ministros de Estado, de Governadores de Estado e do Distrito Federal.
 Competencia do STJ originariamente
 
 d) os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nas infrações penais comuns. - é o gabarito
 
 e) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. Outra competencia do STJ em recurso ordinário
 
 Uma dica pra resolver essas questões é comparando as competencias do STJ e STF estudando isoladamente cada um ao meu ver é mais dificil.
 
 Bons estudos!
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                                Fundamentação no art. 102, I, c da CF:
 
 c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
 
 correto o Gabarito D!!
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                                Para complementar:
 Os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica têm uns julgamentos meio bipolares:
 
 Nas infrações penais comuns e crimes de responsabilidade - STF (salvo, nos crimes de resp. conexos com os do PR, que serão julgados pelo SF)
 Habeas Corpus quando paciente - STF
 
 MS e HD - STJ
 Habeas Corpus quando coator - STJ
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                                Resposta: letra "d" Art. 102, I, c, da CF/88 
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                                STF = RESPONSABILIDADE E COMUM DOS MINISTROS DE ESTADOS E COMANDANTES (MARINHA, EXERCITO E AERONAUTICA) 
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                                Fundamentação: a) STJ - Art. 105, I, c, CF b) STJ - Art. 105, I, a, CF c) STJ - Art. 105, I, b, CF d) STF (GABARITO) - Art. 102,I, c, CF e) STJ - Art. 105, II, b, CF 
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                                LETRA D!   STF - CRIMES COMUNS:   - PRESIDENTE - VICE-PRESIDENTE - PGR - MEMBROS DO CN - MINISTRO DO STF   STF - CRIMES COMUNS E DE RESPONSBAILIDADE   - OS MINISTROS DE ESTADO  - OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - OS MEMBROS DO TCU - OS CHEFES DE MSSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE 
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                                GABARITO LETRA D   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:   I - processar e julgar, originariamente:   c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;