ID 183565 Banca FCC Órgão TRE-RS Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Civil Assuntos Contratos em Espécie Locação de Coisas Segundo as normas estabelecidas no Código Civil, na locação de coisas, havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento Alternativas não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, o qual não goza de direito de retenção, tendo em vista a vedação legal específica para locação de coisa por prazo determinado. poderá o locador reaver a coisa alugada, independentemente de ressarcir o locatário de perdas e danos, tendo em vista a liberdade concedida pela legislação civil decorrente do direito de propriedade. não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, gozando o locatário do direito de retenção, enquanto não for ressarcido. poderá o locador reaver a coisa alugada, desde que efetue o pagamento de multa legal prevista na legislação civil de duas vezes o valor estipulado a título de aluguel. poderá o locador reaver a coisa alugada, desde que efetue o pagamento de multa legal prevista na legislação civil de, no mínimo, dois salários mínimos. Responder Comentários Art. 571 , CC : Havendo prazo estipulado à duração do contrato , antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada , senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes , nem o locatário devolvê - la ao locador , senão pagando , proporcionalmente , a multa prevista no contrato .pú.: O locatário gozará do direito de retenção , enquanto não for ressarcido.Resp . : c a) não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, o qual não goza de direito de retenção, tendo em vista a vedação legal específica para locação de coisa por prazo determinado. b) poderá o locador reaver a coisa alugada, independentemente de ressarcir o locatário de perdas e danos, tendo em vista a liberdade concedida pela legislação civil decorrente do direito de propriedade. c) não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, gozando o locatário do direito de retenção, enquanto não for ressarcido. CORRETA Art. 571. Havendo prazo estipulado a? durac?a?o do contrato, antes do vencimento na?o podera? o locador reaver a coisa alugada, sena?o ressarcindo ao locata?rio as perdas e danos resultantes, nem o locata?rio devolve?-la ao locador, sena?o pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato. Para?grafo u?nico. O locata?rio gozara? do direito de retenc?a?o, enquanto na?o for ressarcido. d) poderá o locador reaver a coisa alugada, desde que efetue o pagamento de multa legal prevista na legislação civil de duas vezes o valor estipulado a título de aluguel. e) poderá o locador reaver a coisa alugada, desde que efetue o pagamento de multa legal prevista na legislação civil de, no mínimo, dois salários mínimos. Gabarito: C É o que afirma o artigo 571 do CC, in verbis: "Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente a multa prevista no contrato". Parágrafo único. O LOCATÁRIO GOZARÁ DO DIREITO DE RETENÇÃO, ENQUANTO NÃO FOR RESSARCIDO. GABARITO LETRA C LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL) ARTIGO 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato. Parágrafo único. O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for ressarcido.