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ID
183565
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo as normas estabelecidas no Código Civil, na locação de coisas, havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento

Alternativas
Comentários
  • Art. 571 , CC : Havendo prazo estipulado à duração do contrato , antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada , senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes , nem o locatário devolvê - la ao locador  , senão pagando , proporcionalmente , a multa prevista no contrato .

    pú.: O locatário gozará do direito de retenção , enquanto não for ressarcido.

    Resp . : c

    • a) não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, o qual não goza de direito de retenção, tendo em vista a vedação legal específica para locação de coisa por prazo determinado.
    •  b) poderá o locador reaver a coisa alugada, independentemente de ressarcir o locatário de perdas e danos, tendo em vista a liberdade concedida pela legislação civil decorrente do direito de propriedade.
    •  c) não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, gozando o locatário do direito de retenção, enquanto não for ressarcido.
    • CORRETA   Art. 571. Havendo prazo estipulado a? durac?a?o do contrato, antes do vencimento na?o podera? o locador reaver a coisa alugada, sena?o ressarcindo ao locata?rio as perdas e danos resultantes, nem o locata?rio devolve?-la ao locador, sena?o pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

      Para?grafo u?nico. O locata?rio gozara? do direito de retenc?a?o, enquanto na?o for ressarcido. 

    •  d) poderá o locador reaver a coisa alugada, desde que efetue o pagamento de multa legal prevista na legislação civil de duas vezes o valor estipulado a título de aluguel.
    •  e) poderá o locador reaver a coisa alugada, desde que efetue o pagamento de multa legal prevista na legislação civil de, no mínimo, dois salários mínimos.
    •  

     

  • Gabarito: C 

    É o que afirma o artigo 571 do CC, in verbis

                        "Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente a multa prevista no contrato". 
                       
                           Parágrafo único. O LOCATÁRIO GOZARÁ DO DIREITO DE RETENÇÃO, ENQUANTO NÃO FOR RESSARCIDO. 
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

     

    Parágrafo único. O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for ressarcido.