SóProvas


ID
183568
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à evicção é certo que

Alternativas
Comentários
  • Letra a) errada - Art. 450 CC - ...tem direito ... + inciso I

    Letra b) errada - Art. 447 CC -... subsistindo ...

    Letra c) errada - Art. 448 CC - Podem ...

    Letra d) correta - Art. 456 CC

    Letra e) errada - Art. 450 CC, inciso II

  • Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da resrituição integral do preço e das quantias que pagou:

          I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir. ( a letra "a" está errada).

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. (a letra "b" está errada).

    Art.448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforça, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. ( a letra "c" está errada).

    Art. 456. Para poder execitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinar as leis do processo. ( a letra "d" está correta).

    Art. 450 - inciso III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. ( a letra "e" está errada).

  • a) errada: o evicto tem direito à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    b) errada: a  evicção subsiste ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública;

    c) errada: podem as partes, mediante cláusula expressa, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção;

    d) CORRETA!

    e) errada: o evicto tem direito às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

  • Evicção

    - A evicção remete à idéia de perda.

    Conceito:

    - A previsão legal da evicção, a partir do art. 447 do CC, traduz uma garantia típica dos contratos onerosos, translativos da posse e da propriedade, operando-se quando o adquirente venha a perder a coisa alienada, em virtude do reconhecimento judicial ou administrativo do direito anterior de outrem.
    - Três personagens: alienante (responde pelos riscos da evicção), adquirente da coisa (que vem a perde-la) chamado de evicto; e terceiro que reivindica a coisa(evictor), deminstrando poder anterior sobre a coisa. Neste caso, cabe denunciação à lide.
    - Adquirente vai responsabilizar o alienante.
    - Art. 447 : Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
    - A evicção está intimamente relacionada aos contratos onerosos.
    Prof. Stolze
  • COM RELAÇÃO A ALTERNATIVA "D", INTERESSANTE LEMBRAR DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, QUE NESSE CASO, O ADQUIRENTE DENUNCIA A LIDE AO ALIENANTE, APROVEITANDO-LHE A AÇÃO REGRESSIVA PARA SER RESTITUIDO NUMA SÓ SENTENÇA.

    O BOM É SABER CIVIL E RELACIONAR COM AS OUTRAS MATÉRIAS, DECOREBA, TÔ FORA!!!
  • Requisitos da evicção:

    1) coisa adquirida por contrato oneroso;

    2) perda da posse ou propriedade para terceira pessoa;

    3) título anterior à aquisição;

    4) sentença judicial transitada em julgado (ou ato administrativo, acrescentado pela teoria moderna);

    5) denunciação da lide obrigatória (requisito não agasalhado pela teoria moderna).


    Força e fé!!

  • "Art. 456. Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou QUALQUER DOS ANTERIORES, quando e como lhe determinarem as leis do processo.

    Parágrafo único. Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos."

    Três questões processuais interessantes podem ser extraídas do artigo supra transcrito:

    1ª) O STJ tem entendimento de que essa denunciação não é obrigatória, sendo possível reaver o preço da coisa por meio de ação própria, mesmo na falta da intervenção de terceiro (AgRg no Ag 917.314/PR);


    2ª) O Enunciado 29 da I Jornada de Direito Civil preconiza que "a interpretação do art. 456 do novo Código Civil permite ao evicto a denunciação direta de qualquer dos responsáveis pelo vício". Trata-se da denunciação da lide por salto (per saltum), que vem sendo admitida por vários processualistas. Em verdade, a denunciação da lide por saltos representa mais opções de demanda ao evicto prejudicado, tutelando mais efetivamente o direito material. Ademais, os efeitos contratuais são ampliados, além da primeira relação jurídica estabelecida, o que representa aplicação da eficácia externa da função social do contrato.

    3ª) O parágrafo único, do art. 456, CC, afasta a aplicação da regra contida no art. 75, II do CPC, sendo que a primeira regra deve prevalecer, pois se trata de norma especial, aplicável aos casos de evicção.


     

  • a) ERRADA por conta do:

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.


    b)  ERRADA por conta do:
    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    c) ERRADA por conta do:
    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Em tempo: Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    d) CORRETA

    Art. 456. Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.

    Parágrafo único. Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos.

    e) ERRADA por conta do:

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.





     





  • Só por questões de atualização dos comentários: o art. 456 do CC, que fundamenta a alternativa correta (C) foi revogado pelo art. 1.072 do NCPC.

  • d) CORRETA

    Art. 456. Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.

    Parágrafo único. Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos.

  • Essa questão está desatualizada de acordo com o NCPC

  • QUESTÃO DESATUALIZADA E SEM RESPOSTA.

    Com revogação do artigo 456 do Código Civil pelo novo Código de Processo Civil (vide artigo 1.072) a questão não possui nenhuma alternativa correta. 

     

    POR FAVOR AVISEM O QCONCURSOS enviando mensagem em "notificar erro"para que a questão seja retirada do material.

     

    Que a força esta com vcs.

  • O CPC 2015 proíbe a denunciação per saltum.