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Letra B
LC 101/00
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
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"incentivar a realização de audiências públicas" = obrigatória???
Achei subjetivo....no meu caso...entendi mais como "recomendada" do que "obrigatória"..
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Obrigatoria?
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Art. 48.
I – incentivo à participação popular
e
realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
Entendi que além do incentivo a realização de audiência públicas é sim obrigatória. Em nenhum momento na lei da a opção de escolha de fazer ou não as audiências públicas. GAB B
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incentivo à participação popular e realização de audiências públicas
Ou seja, incentivar é uma coisa. OBRIGAR é outra.Marquei letra A e contesto o gabarito da questão.
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ARTIGO 48, § 1° - A TRANSPARÊNCIA TAMBÉM SERÁ ASSEGURADA MEDIANTE
I - INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DURANTE OS PROCESSOS DE ELABORAÇÃO E DISCUSSÃO DOS PLANOS, LDO E ORÇAMENTOS
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GABARITO - B
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
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É pq o português também está sendo requerido do candidato, vejamos:
§ 1 A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
Ou seja, a participação popular deve ser incentivada, e isso pode se dar de diversas formas (pesquisas, informes, iniciativa popular e etc). Porém, as audiências públicas devem ser realizadas durante o processo de elaboração e discussão dos planos orçamentários.
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Questão foi no detalhe!
§ 1 A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
Percebam que "incentivo" pede a preposição "a"; dessa forma, para que a "realização" também fosse regida pelo termo "incentivo", essa deveria vir acompanhada de preposição, o que não ocorre na redação acima.
Dessa forma, se a redação fosse:
Incentivo à participação popular e à realização de audicências públicas;
O gabarito seria a letra C;
Porém, da forma como se encontra, de fato, a realização de audiências públicas é obrigatória!