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Letra D
O PPA é elaborado no primeiro ano de governo [2015] e entrará em vigor no segundo ano [2016]. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte [2019]. A ideia é manter a continuidade dos Programas.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
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CF
Título X
ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 35
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
gab ;D
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É impressão minha ou essa questão está errada? Até o final da sessão legislativa é a mesma coisa que até o final do ano?
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Sobre o Item C
Teoricamente está correto, mas na prática a primeira LDO do Chefe do Executivo é elaborada antes do PPA.
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"D) deverá ser votado até o final de 2015"
Para a aprovação do PP A e da LOA é também aceita a seguinte definição: devem ser aprovados até o final do exercício. No entanto, se a referência mencionada for o dia, então deve ser considerado o dia 22 de dezembro, data de encerramento da sessão legislativa anual. (PALUDO, 2017).
Ficamos então com o entendimento que a FGV considera o final do ano como sendo a mesma coisa que o final da sessão legislativa.
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ESQUEMATIZANDO
eleições 2014
1o 2o 3o 4o
Mandato 2015 2016 2017 2018
PPA 4 1 2 3
Bons estudos.