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ID
183589
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração,

Alternativas
Comentários
  • O princípio da publicidade apresenta uma dupla acepção em face do sistema decorrente da CF de 88, a saber:

    A) exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos gerais que devam produzir efeitos externos ou onerem o patrimônio público (enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos);

    B) exigência de transparência da atuação administrativa.

  • LETRA C!

    "Entende-se princípio da publicidade, assim, aquele que exige, nas formas admitidas em Direito, e dentro dos limites constitucionalmente estabelecidos, a obrigatória divulgação dos atos da Administração Pública, com o objetivo de permitir seu conhecimento e controle pelos órgãos estatais competentes e por toda a sociedade" .

    Assim, se a publicação feita no Diário Oficial foi lida ou não, se a comunicação protocolada na repartição competente chegou ou não às mãos de quem de direito, se o telegrama regularmente recebido na residência do destinatário chegou faticamente a suas mãos ou se eventualmente foi extraviado por algum familiar, isto pouco ou nada importa se as formalidades legais exigidas foram inteiramente cumpridas no caso.

    Nesse sentido: "O conhecimento do ato é um plus em relação à publicidade, sendo juridicamente desnecessário para que este se repute como existente (...). Quando prevista a publicação do ato (em Diário Oficial), na porta das repartições (por afixação no local de costume), pode ocorrer que o destinatário não o leia, não o veja ou, por qualquer razão, dele não tome efetiva ciência. Não importa. Ter-se-á cumprido o que de direito se exigia para a publicidade, ou seja, para a revelação do ato" .

     

  • LETRA C: "é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos".

    Entendo que a questão foi mal elaborada, pois misturou o conceito do princípio da "publicidade" com "publicação". Muito embora, a segunda seja um desdobramento da primeira.

  • Até porque o ato só será valido depois da sua publicação

    gabarito correto

  • O Princípio da publicidade representa divulgação, tendo como consequencia jurídicas o conhecimento público, o início de contagem de prazos e a viabilização de um controle por parte dos administrados. A publicidade é gênero do qual a publicação oficial é espécie.

  • Alguém, talvez ficasse em dúvida em relação a letra "B" (inclusive alguns doutrinadores consideram publicidade-publicação elemento formador do ato), mas, para quem está estudando, muitas questões de concurso aparecem da seguinte forma: um item absurdo (letra E), dois itens ridículos (letras A e D), um item suspeito/controverso (letra B) e um incontestável (letra C). Vá sempre no incontestável. Deixe o controverso/suspeito para os outros entrarem com recurso.

  •  A- ERRADA. Admite-se o SIGILO nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse da administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso. ( Lei n. 8.159/91 e Dec. 2.134/97)

    B- ERRADA. A doutrina estabelece que a publicidade não é elemento formativo do ato, mas REQUISITO DE EFICÁCIA e de moralidade.

    C- CORRETA.

    D- ERRADA, pois conforme o art. 37, caput, da CF, o princípio da publicidade deve ser obedecido também pela Administração INDIRETA.

    E- ERRADA.  Segundo o art. 2, parágrafo único, inciso III, da Lei n. 9.784/99, o administrador deve adotar critério de objetividade no atendimento do interesse público , VEDADA A PROMOÇÃO de agentes ou autoridades.  A publicidade não pode ser aferida para a promoção de autoridades e/ou servidores públicos, sob pena de violação aos princípios da moralidade, finalidade e impessoalidade,  independentemente do período eleitoral.

     

  • A) Errada, pois nem todos os atos devem ser publicados. Ex.: Assuntos de interesse à segurança nacional.B) Errada, pois a forma é um requisito de ato.C) CERTA.D) Errada, pois é obrigatório para todos os órgãos.E) Errada, ninguém poderá se valer da publicação de atos públicos para enaltecer os interesses pessoais, a qualquer tempo.
  • O principio da publicidade apresenta uma dupla acepção em face do sistema decorrente da CF/88, a saber:

    a) exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos gerais que devam produzir efeitos externos ou onerem o patrimônio público.
    Enquanto NÃO publicado, o ato não está apto a produzir efeitos. É inconcebível a existência de atos sigilosos ou confidenciais.

    b) exigência de transparência da atuação administrativa
    Essa acepção diz respeito á exigência de que seja possibilitado, de forma mais ampla possível, o controle da administração publica pelos administrados.
  • errei, pois não me lembrei dos atos que exigem sigilo, mas n concordo totalmente com a alternativa C, pois não existem atos que produzem apenas efeitos internos? ou seja, ela ta restritiva
    heeeeelppp


  • "X" da questão: saber que a publicidade é requisito de eficácia do ato.

    Segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino:

    O princípio da publicidade apresenta uma dupla acepção em face da CF/88:

    a) exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público. Nesta acepção, a publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos (...);

    b) exigência de transparência da atuação administrativa. Essa acepção diz respeito à exigência de que seja possibilitado, de forma mais ampla possível, o controle da Administração Pública pelos administrados.
  • A regra é a publicidade dos atos administrativos, exceto quando se tratar da segurança nacional e da intimidade das pessoas.

  • Tendo em vista que algumas informações deverão ser mantindas em sigilo, temos que o princípio da publicidade não é absoluto.

    Como exemplo: Informações que compromentam a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF);

     Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF).

  • Publicidade=> requisito de EFICÁCIA e moralidade, além de que com ela é possível realizar o controle dos atos!
  • Em regra, é obrigatória. Exceções: segurança nacional, interesse público e processos com segredo de justiça. Não constitui elemento formador do ato.