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CC
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Gab: B
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Que pergunta é essa...antes os concursos fossem assim kkkkkkkkkkkkk
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Essa foi para não zerar a prova! rsrsrs
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Dá até medo de marcar a opção nese tipo de questão!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkk
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essa é aquela q tu lê 17 vezes procurando algum erro
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A questão exige conhecimento acerca do tema "capacidade".
Nesse sentido, lemos no Código Civil que:
"Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil".
Atenção! O § único do mesmo art. 5º enumera as hipóteses em que a maioridade, excepcionalmente, cessa para os menores de 18 anos.
Assim, fica claro que a assertiva correta é a "B".
Gabarito do professor: alternativa "B".