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Art. 73. Ter-se-á por
domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for
encontrada.
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GAB A
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
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A questão exige conhecimento literal do disposto no art. 73 do Código Civil, senão vejamos:
"Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada".
Portanto, observa-se que a alternativa correta é a "A".
Gabarito do professor: alternativa "A".