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ID
1836121
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Para o artigo 3º, § 2° da Lei 8078/90, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter:

Alternativas
Comentários
  • CDC - Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


    Gabarito  - C

  •         § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Questão maluca!

  • A questão trata do conceito de serviço, no âmbito do CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    A) previdenciária.

    Trabalhista.

    Incorreta letra “A”.

    B) civil.

    Trabalhista.

    Incorreta letra “B”.

    C) trabalhista.

    Trabalhista.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) punitivo.

    Trabalhista.

    Incorreta letra “D”.

     

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.