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ID
1836127
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, sendo que nos termos do artigo 28 do Estatuto da criança e adolescente, será necessário seu consentimento, colhido em audiência, tratando-se de maior de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

     

    Art. 28, ECA. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

  • É importante frisar que menores de 12 anos devem ser ouvidos e os maiores devem consentir, sendo seu consentimento colhido em audiência, de acordo com o ECA

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 28, § 2º Tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência;

    Em suma:

    criança: é ouvido e sua opinião devidamente considerada;

    adolescente: o seu consentimento é obrigatório;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

     

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

     

    FONTE: ECA

  • A questão exige o conhecimento sobre a colocação da criança ou do adolescente em uma família substituta. Para a colocação de um infante em uma família que não seja a natural (biológica), deverá haver o procedimento da guarda, tutela ou adoção.

    O ponto central da questão versa sobre o §2º do art. 28 do ECA. Veja:

    Art. 28, §2º, ECA: tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    Sendo assim, para a colocação em família substituta, há o seguinte:

    • Pessoas até 12 anos: serão ouvidos sempre que possível

    • Pessoas maiores de 12 anos: serão ouvidos necessariamente, sendo imprescindível o seu consentimento

    Ou seja, o maior de 12 anos deve dizer, em audiência, se quer ou não ser colocado em família substituta.

    Gabarito: B