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Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela
estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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O famoso LIMP (sem eficiência, pois a Lei de Improbidade foi editada antes da EC 19/1998, que incluiu o princípio da eficiência no caput do art. 37, da CF).
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(B)
Apesar da questão versar sobre a lei 8429.
Segue viés constitucional:
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Princípios explícitos no texto constitucional.
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Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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CF - LIMPE
LEI 8.492 - LIMP (MAS O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA TAMBÉM SERÁ OBEDECIDO)
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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GABARITO: LETRA B
Das Disposições Gerais
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
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Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa na qual consta os princípios explícitos no artigo 4º, da citada lei.
Nesse sentido, consoante o artigo 4º, da citada lei, "os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."
Analisando as alternativas
Levando em consideração o que foi explanado, conclui-se que apenas a alternativa "b" se encontra em consonância com o previsto no artigo 4º, da lei 8.429 de 1992. Ressalta-se que o princípio da isonomia não possui previsão explícita, na respectiva lei, sendo que, por isso, as demais alternativas se encontram incorretas,
Gabarito: letra "b".