SóProvas


ID
1836199
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:


    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;


    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;


    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;


    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;


    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;


    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

  • Banca filha da ******

  • Não há o porque questionarmos o que a banca está perguntando, afinal, é para isso que existe nível de dificuldade, ou seja, para que eliminem os candidatos...uma coisa é líquida e certa....alguém está estudando intensamente e assim devemos seguir esses bons exemplos...obrigado pelas informações, Caetano!

  • Banca preguiçosa. 

  • A questão aqui não é nível de dificuldade, e sim capacidade de decorar. O que também não tira o mérito de quem indicou a assertiva correta.

  • Pior banca que eu vi nesses últimos tempos. 

  • Sem comentários

  • vc estuda pra caraiooo, pra chegar na prova a infeliz da banca cobrar isso aí... 

  • Absurdamente ridiculo!...

  • E tem gente que copia e cola a CF 88...

  • Quando é a próxima prova???

  • Eu faço assim para decorar:     135388                                             ( você  tem que saber que esses são os limites, de 0 a 100 mil, acima de 100mil a 300 mil e assim vai....)( no lado é so fazer decrescendo)

    100.000         7%

    300.000         6%

    500.000          5%

    3.000.000        4,5% (resposta)

    8.000.000         4%

    >8.000.000        3,5%

  • O que eles avaliam nesse tipo de questão, a capacidade do candidato de contar o números?

  • Menos mimimi meu povo rs

  • xoveu xuva!!...kk

  • Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;  (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)  (Produção de efeito)

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

  • LETRA C

     

    O TOTAL DE DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR OS SEGUINTES PERCENTUAIS:

     

     7% - ATÉ 100.000 HABITANTES

     

    6% - ENTRE 100.00 E 300.000 HABITANTES

     

    5% - ENTRE 300.001 - 500.000 HABITANTES

     

    4.5% - ENTRE 500.001 E 3.000.000 HABITANTES

     

    4% - ENTRE 3.000.000 E 8.000.000 DE HABITANTES

     

    3.5 % - PARA MUNICÍPIOS ACIMA DE 8.000.000 HABITANTES

  • Quando cai questão assim eu nem perco tempo, já passo pra próxima. Essa ai é loteria.

  • Caçando pelo em ovo (mas TALVEZ NÃO)...

    Algumas observações e dúvidas:

    a) incisos I e II:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;    

              

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;          

    Dúvida: se ambos os inisos prevvem o EXATO NÚMERO de 100 mil habitantes, município que tenha exatamente 100 mil habitantes se enquadra em 7% do inciso I ou em 6% do inciso II? Seria o termo inicial do intervalo do inciso II de 100.001 (cem mil E UM) habitantes? Erro material na redação?

    b) incisos V e VI:

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;     

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.    

       

    Dúvida: se o inciso V contempla os municípios que tenha EXATAMENTE até 8 .000.000 e o inciso VI SOMENTE os que que tenham MAIS DE 8.000.001 (oito milhões E UM) habitantes, em qual dos incisos se enquadra o município que tenha EXATAMENTE 8.000.001 (oito milhões E UM) habitantes?

  • Famosa questão sob encomenda

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre teto do subsídio dos vereadores. 

    A- Incorreta - O percentual correto, nesse caso, é de 7%. Art. 29-A,CRFB/88: "O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (...)".

    B- Incorreta - O percentual correto, nesse caso, é de 4,5%. Art. 29-A,CRFB/88: "O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (...) IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (...)".

    C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 29-A: "O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (...) V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;(...)".

    D- Incorreta - O percentual correto, nesse caso, é de 3,5%. Art. 29-A,CRFB/88: "O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.