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Correta Letra E
Mesmo que o menor não tenha representante legal ou seus interesses colidirem com este, o MP não poderá apresentar a queixa em seu lugar (substituição). Neste caso, o MP poderá térequisitar que lhe seja nomeador curador especial...
Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
erradas
Letra A
Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes
letra B conforme art 37 acima
letra c : isso não existe mais...
letra D : podem prosseguir na ação CADI (Conjuge, Ascendente Descendente Irmão).
Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone
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A assertiva "d" está errada, pois, se o querelante desistir da ação haverá extinção da punibilidade. o CADI só tem legitimação para sucedê-lo no caso do querelante ter morrido ou tes sido declarado ausente por decisão judicial transitada em julgado.
Deste modo a questão deve ser anulada por comportar duas respostas coretas, letras "d" e "e"
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A questão "D" está correta, ou seja, o cônjuge ou parente podem prosseguir na ação..
Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
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A redação do art. 36 não valida a alternativa B. O cônjuge, ascedente, descendente ou irmão só podem prosseguir com a ação privada se algum deles - na condição de querelante - desistir da ação. A legitimdade deles só existe se o ofendido estiver morto. Se ele não quiser oferecer queixa ou desistir dela no curso processo, o feito é extinto. Nada mais. Ora, se o próprio ofendido manifestou não ter interesse na condenação, os parentes nada podem fazer.
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Mesmo tendo marcado a certa, não concordo com a alternativa "D", uma vez que a legitimação do CADI (artigo 24, §1º, CPP) surge com a morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial.
O que ocorre com o previsto no artigo 36 do CPP (Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do artigo 31, podendo entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone) é que já houve a legitimação superveniente, ou seja, o ofendido já morreu ou então foi delcarado ausente por decisão judicial, e o legitimado desiste ou abandona a ação.
Deixo aqui a opinião para debate.
Bons estudos.
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Concordo plenamente com o Dan, o Carlos e o Eduardo. Essa questão possui dois gabaritos: "d" e "e". Logo, questão passível de anulação. Da forma como os colegas colocaram, somente no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial é que os parentes teriam direito a continuidade na ação. Antes disso, não haveria tal possibilidade. Senão imaginem a bagunça que seria...
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Concordo com os colegas... passível de anulação a questão, "d" e "e" estão corretas, deve ser anulada!
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A letra " D " está errada.
Para ser considerada correta, teria de dizer: réu morreu ou foi declarado ausente por decisão judicial ( caso de sucessão processual)
"FCC" Se for para copiar, então copie o texto na íntegra.
ver: art. 24 par. 1º e art. 31 - CPP.
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A alternativa D está errada pelo seguinte motivo:
Ele coloca parente, e quando se diz parente sem especificar o grau, pode ser qualquer um, o que torna errada a questão, já que a lei é bem clara quanto a isso: "conjuge, ascendente, descendente ou irmão".
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É uma aberração legal considerar errada a alternativa d).
Se o querelante desistiu da ação, extingue-se a punibilidade.Consequentemente o CADI não pode porsseguir na ação, substituindo a vontade do ofendido.
O Artigo 31 do CPP é claríssimo. Em caso de morte ou se declarado ausente o ofendido, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao CADI.
Questão que deveria ter sido anulada, por ter duas respostas certas.
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questão "d" está errada pessoal, pela literalidade do artigo 36 como esposto pelos colegas acima, não há delongas. Boa questão a meu ver perfeita e sem erros.
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Art. 33. Se o ofendido for
menor de 18 (dezoito) anos, OU
mentalmente enfermo, OU
retardado mental, E
não tiver representante legal, OU colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por CURADOR ESPECIAL,
nomeado, de ofício OU a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
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Concordo com a opinião do Rafael Magalhães muito bem fundamentada, demonstrando que a FCC mais uma vez "pisou na bola".
Apenas acrescento: se um dos sucessores propôs a ação, e depois a abandona ou desiste, os demais poderão assumir, em até 60 dias, para que não ocorra perempção.
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COLEGAS, REFAZENDO A QUESTÃO E RELENDO OS COMENTÁRIOS VERIFIQUEI QUE A BANCA ESTÁ CERTA E MEU COMENTÁRIO ANTERIOR ESTÁ ERRADO.
ISTO PORQUE, COMO DITO POR OUTRO COLEGA, A ALTERNATIVA D) É UMA TREMENDA PEGADINHA. NO CASO DO OFENDIDO JÁ TER FALECIDO OU TER SIDO DECLARADO AUSENTE, SE O CÔNJUGE OU PARENTE NÃO FOREM OS QUERELANTES ELES PODERÃO EXERCER O DIREITO DE QUEIXA (PROSSEGUIR) CASO O QUERELANTE DESISTA OU ABANDONE, POIS ELES TB SÃO LEGITIMADOS COMO O QUERELANTE DESISTENTE (ART. 36-CPP). LEMBRE-SE QUE SÃO QUATRO OS LEGITIMADOS: O FAMOSO CADI (CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO).
PEÇO DESCULPAS AOS COLEGAS PELO COMENTÁRIO ANTERIOR.
FORÇA! ESTUDAR ATÉ A EXAUSTÃO LEVA À PERFEIÇÃO!
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PEGADINHA, to junto com o colega Dan e o Dilmar, a banca está certa sim:
Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
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Questão que nos faz refletir sobre o "querelante" informado no art. 36 CPP.
Entendo que a letra D está errada, logo também seria alternativa correta para se acertar a questão.
O art. 36 fala sobre a sucessão da vítima no direito de exercer a ação penal privada, entendo, portanto, que quando se fala em "qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista.." esse querelante não seria a vítima, natural detentora do direito de queixa, mas sim um dos vários sucessores que se apresentaram para exercer a ação penal privada, logo, aquele que assumiu a posição de querelante, em desistindo, o próximo legitimado poderia prosseguir.
O que é diferente, no meu ponto de vista, da desistência da vítima, natural detentora do exercício da ação penal privada, que, caso ocorra, ensejará a extinção da punibilidade.
Obs. apesar do CPP falar apenas em extinção da punibilidade por renúncia ou perdão, acredito que a desistência também caiba, não sendo o caso de um sucessor CADI dar prosseguimento à ação no cado do ofendido decidir desistir.
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
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É cada uma. Questão absurda. Primeiro a questão semântica, morrer não pode ter a mesma conotação de desistir. Quem desiste tem liberalidade, exerce sua vontade. A não ser que seja um suicida, quem morre não quer morrer. Segundo é atribuir à mulher ou parente prosseguir com a ação. Imaginemos que eu sou chamado de "mulherengo" e veja isso como um elogio. Minha mulher, por sua vez, fica ofendida, e quer ingressar com ação penal contra quem verbalizou o fato. Imagine o absurdo que seria o judiciário dar a ela a guarida de de prosseguir com a ação.
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Tio é parente e nem por isso esta no CPP que ele está entre o " Conjuge, ascendente, descentente e irmão.."
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Excelente questão!
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A questão deveria ser anulada, pois a continuidade de ação pelo CADI, só pode acontecer em caso de morte ou declaração de ausência. Não há previsão para a continuidade em caso de desistência do ofendido.
PS. Eu errei porque marquei a D sem ler a E. Mas vale o registro.