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ID
1836268
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a decadência no Direito Administrativo, analise as seguintes afirmativas.

I. A concessão de aposentadoria é ato complexo, razão pela qual descabe falar em prazo decadencial para a Administração revisá-lo antes da manifestação do Tribunal de Contas.

II. Reconhecida a má-fé, não ocorre a decadência para a anulação do ato administrativo.

III. Os atos administrativos praticados antes do advento da Lei Nº 9.784, de 1º de fevereiro de 1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal.

IV. O prazo de decadência para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos patrimoniais contínuos renova-se a cada pagamento.

Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETO


    “A concessão de aposentadoria/pensão é ato complexo, razão pela qual descabe falar em prazo decadencial para a Administração revisá-lo antes da manifestação do Tribunal de Contas. Precedentes do STJ e do STF” (AgRg no REsp 1467452/SE, DJe 12/02/2015)


    II) CORRETO


    Art. 54 da Lei nº 9.784⁄99: “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.


    III) ERRADO


    Inicialmente, o STJ entendeu que “até o advento da Lei 9.784/99, a Administração podia revogar a qualquer tempo os seus próprios atos, quando eivados de vícios, na dicção das Súmulas 346 e 473/STF.” (MS 9.112/DF)


    Mas há julgados em sentido contrário:


    “O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que mesmo os atos administrativos praticados anteriormente ao advento da Lei Federal 9.784, de 1.2.99, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal contado da sua entrada em vigor.” (REsp 1270474/RN, DJe 5/11/2012)


    IV) ERRADO - Lei 9.784/99, art. 54, § 1º: “No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.”

  • Ato Complexo rima com sexo==> 2 orgãos e 1 ato. (Desculpem-me. Não é perversão moral minha, só vi esse bizu e achei eficiente)

  • “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

     

    Eu não acho que a II está correta, visto que entendo que aplicável a disposição apenas para os atos que decorram efeitos favoráveis para o destinatário... supressão que pra mim é vital para elidir a decadência...

  • Questão DESATUALIZADA. Hoje em dia, passando 5 anos da concessão da aposentadoria sem a analise e aprovação do Tribunal de Contas, o mesmo perde o direito de analisa-la.

    Algum erro, me avisem por favor!