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Gabarito letra D
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Os
princípios previstos expressamente no art. 37 da Constituição Federal
aplicam-se indistintamente às administrações direta e indireta, de todos os
Poderes e de todas as esferas. Ou seja, os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que formam o famoso
mnemônico: LIMPE orientam a atuação administrativa dos órgãos de
todos os Poderes, inclusive o Ministério Público e o Tribunal de
Contas ; das entidades administrativas que integram a administração indireta
independentemente se são de direito público ou de direito privado ; e de todos
os níveis de governo União, Estados, DF e Municípios.
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o art. 37 se refere a todos os entes politicos e administrativos de todas as esferas da federação .
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Se a letra "d" está correta, a letra "a" também não deveria estar?
Óbvio que a "d" é mais abrangente, mas a questão não pede para indicar tudo o que está na CF.
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Odeio esse tipo de questão.. voce lê a primeira alternativa, vê que está certa conforme o pedido no enunciado e erra no final das contas...
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Questão muito mal redigida, cada vez mais fica explicita a ignorância de quem faz a prova...
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A está correta, mas a D é mais completa. PEGADINHA
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O erro da letra A está em falar da administracao direta e nao incluindo a administração indireta.
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O que aprendi com questões assim é que sempre vale a pena ler todas as alternativas, mesmo após supostamente ter encontrado a correta. Faz você perder um tempinho,mas corre menos risco de errar a questão.
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Sério que caiu uma questão dessa para advogado?
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Ai para o referido cargo de advogado, eles cobram e pegam pesado em matemática "raciocínio lógico" e informática.
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É para marcar a correta, e, as três primeiras alternativas (A, B, e C) contém informações incorretas.
Senão, vejamos:
A- Não é só administração direta (faltou a indireta), conforme já pontuado pela colega Adilza Soares Lima.
B- Não é apenas do poder executivo (se aplica a todos os poderes, no caso, legislativo, executivo, e judiciário).
C- Não é apenas do poder executivo federal (também se aplica ao poder executivo estadual e municipal).
D- Correta, pois, faz referência a administração direta e indireta, em todos os poderes, e em todas as esferas de governo. É a mais completa.
Por fim, conforme já pontuado pelos colegas Delta Carioca, Matheus Lopo, e Débora Ribeiro, segue o fundamento legal: art. 37, caput, da CF.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (negritei, sublinhei)
Não desista antes da hora, e nem cante vitória antes do tempo.