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ID
1836523
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Nova Ponte - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A repartição de funções entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica da Administração Pública, dentro de uma estrutura hierarquizada, com relação de subordinação entre os diversos níveis, caracteriza a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 



    desCEntralização --> Criar Entidades 
    desCOncentração --> Criar Órgãos 
  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • Na desconcentração, sempre haverá criação de órgãos ou poderá haver somente "repartição de funções"?

  • Interpretar esta questão e fazer a ligação com a  atuação centralizada/ descentralizada ou desconcentração foi difícil! Não foi simples! Quando observa-se no texto falar: uma mesma pessoa jurídica ( ex: união) e seus órgãos públicos( ex:ministérios), leva-se para a desconcentração administrativa. ATENÇÃO TOTAL..........

  • Desconcentrar - Divisão de órgão

    Descentralizar - Por Outorga legal a ADM DIRETA REPASSA PARA ADM INDIRETA A EXECUÇÃO E TITULARIDADE.

                              Por Delegação ou colaboração a ADM DIRETA repassa para o PARTICULAR apenas a EXECUÇÂO.

  • DESCONCENTRAÇÃO: atividade distribuída dentro do próprio núcleo, da própria Pessoa Jurídica. Há hierarquia, subordinação.

    DESCENTRALIZAÇÃO: Tem a ideia de que a especialização gera eficiência. Não há hierarquia! Pode se manifestar através de outorga, que é quando o Poder Público transfere a titularidade mais a execução do serviço. Ou, por delegação, que é a transferência da execução do serviço, porém, o Poder Público mantém a titularidade.

  • A desconcentração trata da criação de orgãos, enquanto a descentralização de entidades.....

     

  • Letra B  repartição d e funções  de um orgão de  mesma pessoa jurídica  da ad. Pública dentro d euma estrutura hierarquizada.

  • Resposta: B

    Nos dizeres do professor Celso Antonio Bandeira de Mello "descentralização e desconcentração são conceitos claramente distintos. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa. A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia. Pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Assim a segunda não é subordinada à primeira. O que passa a existir, na relação entre ambas, é um poder chamado controle.”

     

  • Eu sempre me confundo com a Desconcentração X Descentralização. 

     

  • GABARITO:B

     

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.


    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.


    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia. [GABARITO]

  • DESCONCENTRAÇÃO=ÓRGÃOS

    DESCENRTRALIZAÇÃO=ENTIDADES.

  • GABARITO: LETRA B

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Por outro lado, a desconcentração

    é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo

    núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    GB B

    PMGO

  • Em resumo:

    DESCONCENTRAÇÃO:

    1- Criam-se órgãos DENTRO da mesma pessoa jurídica.

    2- Tem hierarquia.

    3- Ocorre dentro da Administração Pública DIRETA.

    .

    DESCENTRALIZAÇÃO:

    1- Criam-se entidades FORA da pessoa jurídica, ou seja, cria-se uma nova pessoa jurídica.

    2- Não tem hierarquia (mas a Administração Pública Direta mantem a fiscalização).

    3- Ocorre da Administração Pública Direta para a Indireta.

    .

    A descentralização pode ocorrer por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO.

    Por outorga ocorre quando a Administração Pública Direta transfere a titularidade e a execução do serviço (para uma entidade da Administração Pública Indireta).

    Por delegação ocorre quando a Administração Pública Direta transfere somente a execução do serviço (para uma entidade da Administração Pública Indireta).

    .

    Gabarito: B.

    .

    Não desista antes da hora, e nem cante vitória antes do tempo.