-
GABARITO B
desCEntralização --> Criar Entidades
desCOncentração --> Criar Órgãos
-
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a
centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e
a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para
outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização
consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a
prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o
particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à
Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta
manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração
é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo
núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
-
Na desconcentração, sempre haverá criação de órgãos ou poderá haver somente "repartição de funções"?
-
Interpretar esta questão e fazer a ligação com a atuação centralizada/ descentralizada ou desconcentração foi difícil! Não foi simples! Quando observa-se no texto falar: uma mesma pessoa jurídica ( ex: união) e seus órgãos públicos( ex:ministérios), leva-se para a desconcentração administrativa. ATENÇÃO TOTAL..........
-
Desconcentrar - Divisão de órgão
Descentralizar - Por Outorga legal a ADM DIRETA REPASSA PARA ADM INDIRETA A EXECUÇÃO E TITULARIDADE.
Por Delegação ou colaboração a ADM DIRETA repassa para o PARTICULAR apenas a EXECUÇÂO.
-
DESCONCENTRAÇÃO: atividade distribuída dentro do próprio núcleo, da própria Pessoa Jurídica. Há hierarquia, subordinação.
DESCENTRALIZAÇÃO: Tem a ideia de que a especialização gera eficiência. Não há hierarquia! Pode se manifestar através de outorga, que é quando o Poder Público transfere a titularidade mais a execução do serviço. Ou, por delegação, que é a transferência da execução do serviço, porém, o Poder Público mantém a titularidade.
-
A desconcentração trata da criação de orgãos, enquanto a descentralização de entidades.....
-
Letra B repartição d e funções de um orgão de mesma pessoa jurídica da ad. Pública dentro d euma estrutura hierarquizada.
-
Resposta: B
Nos dizeres do professor Celso Antonio Bandeira de Mello "descentralização e desconcentração são conceitos claramente distintos. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa. A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia. Pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Assim a segunda não é subordinada à primeira. O que passa a existir, na relação entre ambas, é um poder chamado controle.”
-
Eu sempre me confundo com a Desconcentração X Descentralização.
-
GABARITO:B
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia. [GABARITO]
-
DESCONCENTRAÇÃO=ÓRGÃOS
DESCENRTRALIZAÇÃO=ENTIDADES.
-
GABARITO: LETRA B
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
-
Por outro lado, a desconcentração
é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo
núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
GB B
PMGO
-
Em resumo:
DESCONCENTRAÇÃO:
1- Criam-se órgãos DENTRO da mesma pessoa jurídica.
2- Tem hierarquia.
3- Ocorre dentro da Administração Pública DIRETA.
.
DESCENTRALIZAÇÃO:
1- Criam-se entidades FORA da pessoa jurídica, ou seja, cria-se uma nova pessoa jurídica.
2- Não tem hierarquia (mas a Administração Pública Direta mantem a fiscalização).
3- Ocorre da Administração Pública Direta para a Indireta.
.
A descentralização pode ocorrer por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO.
Por outorga ocorre quando a Administração Pública Direta transfere a titularidade e a execução do serviço (para uma entidade da Administração Pública Indireta).
Por delegação ocorre quando a Administração Pública Direta transfere somente a execução do serviço (para uma entidade da Administração Pública Indireta).
.
Gabarito: B.
.
Não desista antes da hora, e nem cante vitória antes do tempo.