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ID
1836535
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Nova Ponte - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos municípios, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resp. B


    Os municípios são pessoas jurídicas de direito público interno, autônomos, regidos por Lei Orgânica Municipal, votado em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na CF, na Constituição do respectivo Estado e numa série de preceitos estabelecidos no Art. 29 da Lei Maior (auto-organização). Possuem autolegislação (competências legislativas), autogoverno (eleição de seu prefeito e vereadores) e autoadministração (competência administrativa e tributos próprios).

  • A) Falsa-  Os Municípios regem-se por lei orgânica aprovada em 2 turnos, com interstício de 10 dias com 2/3 dos votos.




    C) Falsa-  Ambos são eleitos pelo sistema majoritário( com maioria simples no primeiro turno e com maioria absoluta no segundo turno) vale lembrar que caso haja menos de 200 mil eleitores( e não cidadãos) não haverá segundo turno.




    D) falsa- Os municípios possuem natureza de ente federativo, porém parte da doutrina( José Afonso) sustenta que não porquê os Municípios não tem participação na formação parcial na formação da vontade nacional, ou seja não elegem senadores e porquê em nenhum outro lugar do mundo há uma federação contendo Municípios.




    A paciência é uma virtude.



  • Discordo dessa B. 

  • Gabarito: "b"


    Características da Federação:


    Auto-organização: Os entes federativos têm competência para se auto-organizar. Os estados se auto-organizam por meio da elaboração das Constituições Estaduais, exercitando o Poder Constituinte Derivado Decorrente. Os municípios também se autoorganizam, por meio da elaboração das suas Leis Orgânicas. O Prof. Gilmar Mendes chama o poder de auto-organização dos estados de capacidade de autoconstituição.

    Autolegislação: Muitos autores entendem que a capacidade de autolegislação estaria compreendida dentro da capacidade de autoorganização. No entanto, podemos considerá-la uma capacidade diferente. Autolegislação é a capacidade de os entes federativos editarem suas próprias leis. Em razão dessa característica é que podemos dizer que, numa federação, há diferentes centros produtores de normas e, em consequência, pluralidade de ordenamentos jurídicos.


    Autoadministração: É o poder que os entes federativos têm para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária. Assim, os entes federativos elaboram seus próprios orçamentos, arrecadam seus próprios tributos e executam políticas públicas, dentro da esfera de atuação de cada um, segundo a repartição constitucional de competências. 


    Autogoverno: Os entes federativos têm poder para eleger seus próprios representantes. É com base nessa capacidade que os Estados elegem seus Governadores e os municípios, os seus Prefeitos.



    FONTE: Renato (colaborador do qconcurso)

  • a) Regem-se por meio de Constituição Municipal, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por três quintos dos membros da Câmara Municipal. (INCORRETA)

    CF, Art. 29 . O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
  • a) ERRADA. Os municípios regem-se por meio de LEI ORGÂNICA, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal (art. 29 CF).

    b) CORRETA. São entes federados dotados de autonomia, baseada na capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração. 

    c) ERRADA. Prefeito e Vice-Prefeito são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO, para mandato de 4 anos.

    d) ERRADA. O município tem natureza de ente federativo e dispõe de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração. 

  • Dúvida:

     

    Pedro Lenza diz que os Municípios possuem capacidade de autoadministração, conforme consta na letra "B", tida como a alternativa correta dessa questão. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao explicar sobre descentralização política, que ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central, que é a situação dos Estados e dos Municípios aqui no Brasil, afirma que estes entes possuem autonomia (poder de editar suas próprias leis, sem subordinação a outras normas). Assevera, outrossim, que autoadministração é a capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis postas pelo poder central, é o que ocorre na descentralização administrativa, típica dos países unitários.

    Considerando que no Brasil ocorreu descentralização política, não estaria incorreto dizer que os Municípios possuem capacidade de autoadministração?

  • LETRA B

     

    Segundo Alexandre de Moraes, pode-se dizer que o Município se autoorganiza por meio de sua Lei Orgânica Municipal; autolegisla, por meio
    das leis municipais; autogoverna-se por meio da eleição direta de seu Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores sem qualquer ingerência dos Governos Federal e Estadual; e, por fim, se autoadministra ao pôr em exercício suas competências administrativas, tributárias e legislativas, diretamente conferidas pela Constituição Federal.

  • Eleitos pelo sistema majoritário:

    Chefes do executivo+ senadores

    Eleitos pelo sistema proporcional:

    Deputados

    Vereadores

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão exige conhecimento acerca dos municípios e a constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Os municípios se regem por lei orgânica (e não constituição), deve ser votada em 2 turnos e aprovada por 2/3 (e não 3/5) dos membros da Câmara Municipal. (art. 29, caput, CF)

    “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]”

    b) Correta. Os Municípios são entes federados e tem autonomia para instituir sua lei orgânica, bem como organizar seu governo e administração (art. 29, caput, CF).

    c) Incorreta. A eleição dos representantes do executivo ocorre pelo sistema majoritário (e não proporcional). Nesse sentido, vejamos os sistemas de processo eleitoral do Brasil:

    Sistema majoritário: utilizado para eleição de representantes do executivo (prefeito, presidente e governador) e considera a MAIORIA dos votos (simples ou absoluta), senão vejamos o art. 77, §2°, CF:

    “Art. 77. [...] § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.”

    Sistema proporcional: utilizado para eleição de vereadores e deputados (estaduais, federais) e considera os votos nominais (=recebidos pelo candidato ao cargo) e os votos recebidos pelo partido político (=legenda).

    d) Incorreta. O Município é um ente federativo.

  • letra a = DDD = dois terços, dez dias, dois turnos