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ID
183682
Banca
IDECAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90 NÃO poderá ser concedida ao servidor em estágio probatório, dentre outras, a licença

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 20 § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    Não conceder-se-á ao servidor em estágio probatório:

    V - para capacitação;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

     

     

  • Doença pessoa da família
    Afastamento cônjuge
    Serviço militar
    Atividade política
    Capacitação
    Interesses particulares
    Mandato classista
     
    DASA
    CIM - as licenças de azul só após o estágio probatório.
  • Estagiário não pode abrir a MA-TRA-CA conforme outra questão. Macete mnemonico! Tratar Ass.Particulares é TRA
  • Servidor não estável, não tem direito a "matraca"

    Ma ndado classista.
    Tra tar interesse pessoal.
    Ca pacitação profissional.
  • ALTERNATIVA C.

    NÃO poderá ser concedida ao servidor em estágio probatório, dentre outras, a licença:

    Para capacitação.

    Para tratar de interesses particulares.

    Para mandato classista.
  • Resumindo: O Servidor em estágio probatório TEM direito:
    ... às seguintes LICENÇAS (SAAD):
    1) Licença para o Serviço militar
    2) Licença para a Atividade política
    3) Licença por motivo de Afastamento do conjugue ou companheiro
    4) Licença por motivo de Doença em pessoa da família
    (Não tem direito a MATRACA -
    Licença para desempenho de MAndato classista, TRAtar de interesses particulares e CApacitação)
    ... aos seguintes AFASTAMENTOS: (COMA-MI)
    1) Afastamento para participar de Curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal 
    2) Afastamento para participar em Organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (com perda total da remuneração, art. 96 da lei 8.112/90: "Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.")
    3) Afastamento para o exercício de MAndato eletivo
    4) Afastamento para estudo ou MIssão no exterior
    (Não tem direito a afastamento para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no País)
    Base legal: Art. 20, Parágrafo 4º e art. 96 da lei 8.112/90.
  • Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • MA Mandato classista

    TRA Tratar de assuntos particulares

    CA Capacitação

  • É só pensar assim: o cara nem é estável ainda e já quer liderar a galera no sindicato? Pode não...rs
  • TODO ESTAGIÁRIO É MA-TRA-CA

    MA Mandato classista

    TRA Tratar de assuntos particulares

    CA Capacitação

  • Em estagio probatorio NÃO podera

    MA-TRA-CA

    *mandato classista

    *capacitação

    *tratar de interesse particulares

     

  • Para gravar a licença que não é permitida ao servidor em estágio probatório, use o macete " MC CATRA"

    Mandato Classista

    Capacitação

    Tratar de assuntos pessoais

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta relativos às licenças as quais podem ou não ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    Consoante o § 3º, do artigo 20, da citada lei, “o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.”

    Conforme o § 4º, do artigo 20, da citada lei, “ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.”

    Nesse sentido, dispõe o artigo 81, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.”

    Com efeito, cabe ressaltar que os artigos 94, 95 e 96, da citada lei, tratam-se, respectivamente, dos seguintes afastamentos: para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior e para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

    Por fim, vale destacar que o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, previsto no artigo 96-A, da mesma lei, não poderá ser concedido ao servidor o qual se encontra em estágio probatório, visto que tal afastamento exige aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório.

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que somente o contido na alternativa "c" (licença para mandato classista) corresponde a uma licença a qual não poderá ser concedida ao servidor em estágio probatório. Cabe ressaltar que, nas demais alternativas, conforme destacado acima, constam licenças que podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    Gabarito: letra "c".