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Alternativa A
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago
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São formas de provimento de cargos públicos citados nas alternativas:
a) Reversão
b) Readaptação
c) Reintegração
d) Recondução
e)Aproveitamento
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Macete para lembrar, de acordo com as alternativas da questão:
Letra A) Eu REVERTO o aposentado
Letra B) Eu READAPTO o incapacitado
Letra C) Eu REINTEGRO o demitido
Letra D) Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
Letra E) Eu APROVEITO o disponível
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historinha:
o aposentado tava lá de boa... na dele.... tranquilo .... e um certo dia resolveu voltar a trabalhar!!!!
logo:
sua
vida vai virar do avesso? de cabeça pra baixo de novo??? ... não!!!!
..... nós vamos apenas REVERTER o aposentado que tava tranquilo, na
dele, de boa!
bons estudos!
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A- o retorno à atividade de servidor aposentado em certos casos de invalidez ou de interesse da adminis tração. REVERSÃO
B- a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. READAPTAÇÃO
C- a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento
de todas as vantagens.
REINTEGRAÇÃO
D- o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
RECONDUÇÃO
E- o retorno à atividade de servidor em disponibilidade.
APROVEITAMENTO
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REVERSÃO:
o retorno à atividade de servidor aposentado em certos casos de invalidez ou de interesse da administração.
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REVERSÃO : RETORNO DO VELHO...
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Questão versa sobre formas de provimento de cargo público e exige que o candidato assinale a alternativa que apresente o conceito de reversão, prevista na Lei nº 8.112/90. Passemos ao exame individual das afirmativas:
A) Correta: reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).
B) Incorreta: readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).
C) Incorreta: reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).
D) Incorreta: recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
E) Incorreta: remete ao aproveitamento, nos termos do art. 30 “o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado”.
GABARITO: A.
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REVERSÃO (RETORNO DO SERVIDOR APOSENTADO) - CHAMA O VELHO DE NOVO!!!!!!!