SóProvas


ID
1836880
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a classificação da Constituição Federal brasileira quanto aos aspectos da forma, mutabilidade e rigidez e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A CF/88 é escrita por ser formada por um conjunto de regras sistematizadas e formalizadas por um órgão constituinte, ressalto que a CF/88 é escrita codificada (sistematizada em um só documento).

    b) ERRADA. A CF/88 é rígida ante a exigência de um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mas difícil do que o procedimento para modificação das demais leis.

    c)  CORRETA. A Constituição Federal brasileira de 1988 é mutável por permitir sua alteração ainda que contenha cláusulas pétreas. Inclusive, as próprias cláusulas pétreas podem ser "modificadas", desde que mantido o núcleo principal (art. 60 § 4º CF/88).

    d) ERRADA. É rígida. Apesar de Alexandre de Moraes dizer que a mesma é super-rígida.

    e) ERRADA. É rígida. Apesar de Alexandre de Moraes dizer que a mesma é super-rígida.

    Obs.: Quanto ao grau de estabilidade (alterabilidade, mutabilidade ou consistência) as constituições classificam-se como: imutável, rígida, flexível e semirrígida (ou semiflexível).

  • Pessoal, fiquei muito confusa nessa questão!

    Segundo o professor Flávio Martins, a Constituição de 88 seria "extremamente rígida ou super rígida, pois além de possuir procedimento mais rigoroso para alteração, possui conjunto de matérias que não podem ser suprimidas (cláusulas pétreas). 

    Eu havia marcado, portanto a alternativa "b".

  • Mutável é sinônimo de Rígida (ou super Rígida)?? Se alguém puder esclarecer, agradeço.

     

  • Oh, opinião minha quanto a "B". 

    SIm, a nossa constituição é rigida ;mas não por ter algumas partes delas que não possam ser abolidas do texto, e sim por ser dificil e passar por um processo especial para a modificação do seu texto constitucional.

    Podemos até inferir que nossa CF é mutável, e tudo hoje é mutavel não é mesmo. Assim, vemos as EC alterarem nosso texto. Mas, lembre-se CF de 88 é rigida, podendo ser modificadas- mas é dificultoso.

    O erro da questão foi justamente tentar colocar a definição de rigida no contexto das clausulas petreas. 

     

    GABARITO "C"

  • Seu raciocínio está correto Eliel, a rigidez da CF/88 consiste justamente na maior dificuldade no procedimento de sua alteração, pois o quorum exigido (art. 60, §2º) é diferente do estabelecido para se alterar a legislação infraconstitucional  (arts. 65, 47 e 49 da CF/88).

     

    Gabriela Xaud, há autores  que consideram a CF/88 uma Constituição super-rígida, por entenderem que além dela exigir um processo legislativo mais complexo para sua alteração, ainda possuem matérias que são inalteráveis (cláusulas pétreas). Assunto este, muito bem explicado pelo colega Renato Martins. Mesmo tais cláusulas podem ser alteradas, conforme entendimento do STF, pois para ele as matérias insertas no art. 60, § 4º admitem alteração, desde que a reforma não tenda a abolir os preceitos ali resguardos, ademais, para que isso ocorra deve-se observar a ideia de razoabilidade e ponderação.

     

    Se a nossa Constituição fosse imutável, nós não poderíamos conviver com as emendas constitucionais, pois ela “nasceria” das ideias dos constituintes originários e não poderia ser alterada pelos constituintes derivados (reformadores). Imagine que loucura?! A sociedade evoluiria, mas as normas continuariam sempre inalteráveis.

     

    Rafael Aguiar, não, tais expressões não são sinônimas. Elas se referem às formas de classificação das Constituições com relação a sua alterabilidade. Com relação a este critério, as Constituições podem ser, rígidas, flexíveis (ou plásticas), semirrígidas (ou semiflexíveis), fixas (ou silenciosas), imutáveis (permanentes, graníticas ou intocáveis) e as super-rígidas.

     

    Conforme se nota, são critérios doutrinários adotados para classificar as Constituições com relação à forma de alteração do seu conteúdo. Com base em tais critérios, a doutrina majoritária e o STF entendem que a CF/88 é uma Constituição rígida. Todavia, conforme alertado em outro momento, existem autores que entendem se tratar de uma Constituição super-rígida (entendimento minoritário).

     

     

    Bons estudos! ;)

  • Essa questão nem deveria estar aqui. Quem a formulou precisa estudar mais. Mal redigida, e TODAS as alternativas estão erradas.

    Fiquem tranquilos: vocês nunca vão encontrar questões tão mal feitas quanto essa em concursos realizados por bancas competentes, como FCC e CESPE. 

    Abraço!

  • Podemos concluir que a CF/1988 é democrática (ou promulgada), escrita, formal, dogmática, rígida, reduzida (em um só texto) e eclética. Alexandre de Moraes ressalta que a nossa Constituição é super-rígida quanto à mutabilidade, pois além de exigir um procedimento mais rigoroso para sua alteração (característica das Constituições rígidas), possui partes imutáveis pelo poder constituinte derivado, que são as chamadas cláusulas pétreas.

  • Realmente não achei argumentos para tal questão, a CF88 não e mutável, ela e rígida segue abaixo :

     

    "Dessa forma, podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, 4º, da Constituição."

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez

  • Comentários quanto as alternativas C e D: 

    - Semirrígida e semiflexível são, a meu ver, sinônimos. A única Constituição brasileira que foi deste tipo foi a CI (Constituição do Império) de 1824, que fazia diferenciar (em seu artigo 178) processo legislativo constitucional por ser a norma material ou formalmente constitucional.

    - Quanto à mutabilidade, sim a CF/88 é passível de alterações, sendo rígido seu processo de alteração (2/3, dois turnos, duas casas). 

    - Lembrando que CLÁUSULAS PÉTREAS (CP) não estão ligadas diretamente ao fato de uma consituição ser rígida. As CP podem vir tanto em constituições rígidas, quanto em constituições flexíveis.

  • Rigidez não é sinônimo de imutabilidade. Uma Constituição classificada como rígida é aquela que só pode ser alterada por um processo legislativo rigoroso, demorado e especial.

    Rigidez não decorre de um texto com presença de cláusulas pétreas entre suas normas. Há constituições rígidas e flexíveis com cláusulas pétreas.

    Marcelle Machado de Souza, Noções de Direito Constitucional, editoraatualizar.com.br

     

  • Rigidez constitucional não tem relação com mutabilidade ou não da Constituição, tal classificação se remete ao processo legislativo para alterar o texto normativo constitucional, nesse sentido as Constituições podem ser:
     

    Rigida: Trata-se de uma Constituição que somente pode ser modificada mediante processo legislativo, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis do que aqueles exigidos para a formação e modificação de leis comuns (ordinárias e complementares). 

    Flexível:  pode ser modificada livremente pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração e modificação das leis ordinárias.

    Semi-Rígida: É a Constituição que contém uma parte rígida e outra flexíve​.

    Segundo a doutrina majoritária, a CRFB/88 é classificada como rígida.

  •  a)A Constituição Federal de brasileira de 1988 é escrita por ter sido criada por um processo democrático. 

    ERRADO - Lembrem que a Nova Zelândia é uma democracia palamentar e NÃO tem constituição escrita...( Israel, Inglaterra...)

     b)A Constituição Federal brasileira de 1988 é rígida por ter pontos que não podem ser abolidos. 

    ERRADO - Ela é rígida pelo simples fato de haver um processo mais difícil de alterá-la se comparado ao processo de criação/revogação das demais leis.

     c)A Constituição Federal brasileira de 1988 é mutável por permitir sua alteração ainda que contenha cláusulas pétreas. 

    CORRETO - A nossa constituição é mutável, e como é, já vamos em 95 emendas...

     d)A Constituição Federal de 1988 brasileira é semirrígida, já que permite a reforma de alguns dispositivos, com exceção das chamadas cláusulas pétreas. 

    ERRADO - semirrígida e semiflexível é a característica de haver parte da Carta que pode ser modificada mais facilmente e outra parte que possui procedimento mais dificultoso. Ademais, as cláusulas pétreas podem ser modificadas (ex.: podemos aumentar os direitos fundamentais), elas não podem ser suprimidas ou abolidas. 

     e) A Constituição Federal brasileira de 1988 é semiflexível por aceitar alterações por meio de emendas.

    ERRADO - semirrígida e semiflexível é a característica de haver parte da Carta que pode ser modificada mais facilmente e outra parte que possui procedimento mais dificultoso.

  • Quando a IBFC sai do copia e cola da lei, vem esse tipo de questão, até uma criança de 10 anos formularia melhores questões.

     

    PELA FÉ!

  • Que banquinha ordinária, pela FÈ...

  • O candidato bem intencionado poderia marcar a opção "B". De fato, a Constituição é mesmo rígida: no entanto, a justificativa não é possuir pontos que não podem ser abolidos.


    Quando à estabilidade, a Constituição é rígida, uma vez que demanda processo legislativo mais complexo e mais dificultoso - leia-se, mais rígido - para a alteração de suas normas, comparando-se com as normas infraconstitucionais o que, de certo modo, a torna propensa à estabilidade. 


    O simples fato de conter cláusulas pétreas em relação às quais emenda constitucional não será tendente a abolir, não encontra um classificação própria na doutrina. O mais próximo que podemos vislumbrar é a classificação da constituição como super-rígida, que assim será quando puder ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos for imutável.


    Neste ponto, respeitando entendimento diverso, a Constituição Brasileira acaba sendo considerada como uma constituição rígida, porque não é que ela, em alguns pontos, seja imutável, mas sim que a imutabilidade destes pontos é mitigada (apenas emendas que sejam tendentes a abolir). 

  • Amigos, vou passar aqui pra vocês o melhor mnemônico pra classificar a constituição:

    PADRE N FAS REDE COM GARANTIA

    Promulgada (Quanto à origem)
    Analítica       (Quanto à extensão)
    Dogmática    (Quanto ao modo de elaboração)
    Rígida             (Quanto à alterabilidade/estabilidade)
    Escrita            (Quanto à forma)

    Normativa     (Quanto à ontologia)

    Formal           (Quanto ao conteúdo)
    Autônoma    (Quanto à origem de sua decretação)
    Social             (Quanto ao conteúdo ideológico)

    Reduzida       (Quanto à sistemática)
    Expansiva     
    Dirigente     (Quanto à finalidade)      
    Eclética          (Quanto à ideologia)

    Com Garantia

  • Bem errada essa questão...

  • a) A Constituição Federal de brasileira de 1988 é escrita por ter sido criada por um processo democrático. ----- errado. Ela possui a FORMA escrita / o fato de ter sido criada pelo processo democrático a torna *Dogmática*

     

      b) A Constituição Federal brasileira de 1988 é rígida por ter pontos que não podem ser abolidos. ----- errado. Ela é rígida pois requer um *procedimento especial, difícil* para sua alteração

     

      c) A Constituição Federal brasileira de 1988 é mutável por permitir sua alteração ainda que contenha cláusulas pétreas. ------ certo. Mesmo as cláusulas ditas pétreas podem ser alteradas. Logo, ela *não* é *I*mutável, então pode-ser dizer que é *mutável* (detalhe: não vejo os doutrinadores utilizando essa nomenclatura "mutável", por isso acho que gerou tanta dúvida na questão. Mas vejo que é possível entender como sendo o contrário da Constitiução imutável, que é perpétua, não permite qualquer alteração - o que *não* é o caso da nossa Constituição, que permite SIM ser alterada)

     

      d) A Constituição Federal de 1988 brasileira é semirrígida, já que permite a reforma de alguns dispositivos, com exceção das chamadas cláusulas pétreas. ----- errado. A Constituição semirrígida faz uma separação (possui uma parte difícil de ser alterada e uma parte fácil de alterar) / o fato de permitir genericamente a reforma de alguns dispositivos pode ser considerada apenas como "mutável"

     

      e) A Constituição Federal brasileira de 1988 é semiflexível por aceitar alterações por meio de emendas. ----- errado. Não se fala nessa classificação de semiflexível. Aceitar alterações por meio de *emendas* quer dizer que ela *não* é *i*mutável e que requer um procedimento *específico* de aprovação da alteração

  • quanto ao item b) : Não é a presença de PONTOS QUE NÃO PODEM SER ABOLIDOS (CLÁUSULAS PÉTREAS) que torna a CF como RÍGIDA. Suponhamos que a CF/88 não possua cláusulas pétreas, mas que para se alterá-la é necessário um processo mais solene, dificultoso, dessa forma continuaria sendo RÍGIDA.

     

    quanto ao item c) : Não está dizendo que as cláusulas pétreas são mutáveis, mas que mesmo elas estando presentes, as outras normas constantes no corpo da CF são mutáveis.

  • Gabarito C)

    a) ERRADA. A CF/88 é escrita por ser formada por um conjunto de regras sistematizadas e formalizadas por um órgão constituinte, ressalto que a CF/88 é escrita codificada (sistematizada em um só documento).

    b) ERRADAA CF/88 é rígida ante a exigência de um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mas difícil do que o procedimento para modificação das demais leis.

    c)  CORRETA. A Constituição Federal brasileira de 1988 é mutável por permitir sua alteração ainda que contenha cláusulas pétreas. Inclusive, as próprias cláusulas pétreas podem ser "modificadas", desde que mantido o núcleo principal (art. 60 § 4º CF/88).

    d) ERRADA. É rígida. Apesar de Alexandre de Moraes dizer que a mesma é super-rígida.

    e) ERRADA. É rígida. Apesar de Alexandre de Moraes dizer que a mesma é super-rígida.

    Obs.: Quanto ao grau de estabilidade (alterabilidade, mutabilidade ou consistência) as constituições classificam-se como: imutável, rígida, flexível e semirrígida (ou semiflexível). 

  • GABARITO: C (prova da IBFC) e B (maioria das BANCAS)

    Para IBFC, mutável. Para a Doutrina majoritária, Rígida.

    #pedalaIBFC #pensenocoice

    Bons Estudos!

  • A "B" e a "C" dizem exatamente a mesma coisa, e a "B" ainda está mais certa, já que a CF é rígida. Essas bancas querem inventar e sempre fazem merda.

  • Essa é a bilis, é uma mistura de mal com atraso, com pitadas de psicopatia, kkkk.

    Questão ridícula, não me lembro de estudar qualquer doutrina com essa nomenclatura. Fiquei em dúvida, entre as alternativas mais obvias.

    Deveras, essas bancas pequenas querem dificultar para o candidato, sob prisma de situações tolas, porque não têm capacidade de fazer algo diferente, além do decoreba absurdo dos artigos, prevalecendo candidatos que não pensam, mas que meramente, são bons em memorizar.

    Em síntese, é se adaptar a essa instituição, ou orar para não vencer nenhuma licitação de concurso, se é que nesse país existe respeito a lei 8.666...

  • George Martins, aí é que está o erro: a nossa CF/88 é rígida não por ter pontos que não podem ser abolidos (clausulas petreas), mas sim por ter um processo de alteração mais dificultoso, burocrático, rígido mesmo. Se considerarmos os pontos que não podem ser abolidos, estaremos diante de uma constituição super-rídida, que é a classificação de Alexandre de Morais. A nossa CF é de fato MUTÁVEL porque permite alteração, ainda que de forma rígida.

     

    As demais alternativas não estão corretas.

     

    gabarito letra C

  • sobre a letra :

    A CF é classificada como rígida não por conter cláusulas pétreas, mas por haver um processo legislativo mais dificultoso para alterá-la, quando comparado, por exemplo, ao processo legislativo para a criação de uma lei ordinária.

  • Não entendo essa galera que comentem praticamente " a mesma coisa " que as pessoas já comentou , se for comentar que traga novidade.

  • Algumas pessoas comentam para firmar o conteúdo!

    Graças a elas muitas pessoas que estão começando podem expandir o conhecimento!

    #deixaopovocomentar!

  • Jonisson Soares Moura, o IBFC não é uma banca tão pequena como vc acha; concordo q o enunciado não é dos mais bem estruturado, mas veja q, apesar de usar uma terminologia q não se encontra nas classificações tradicionais, por exclusão só poderia ser ela mesmo, nas D e E os erros são nítidos, nas A e B ainda q tenha classificado de forma correta, os motivos q indicou não correspondem à classificação, portanto só poderia sobrar a C e, de fato, numa interpretação mais elástica, sim, podemos afirmar q a CF88 é mutável, pois pode ser alterada mediante EC

  •  a)A Constituição Federal de brasileira de 1988 é escrita por ter sido criada por um processo democrático. 

    ERRADO - Lembrem que a Nova Zelândia é uma democracia palamentar e NÃO tem constituição escrita...( Israel, Inglaterra...)

     b)A Constituição Federal brasileira de 1988 é rígida por ter pontos que não podem ser abolidos. 

    ERRADO - Ela é rígida pelo simples fato de haver um processo mais difícil de alterá-la se comparado ao processo de criação/revogação das demais leis.

     c)A Constituição Federal brasileira de 1988 é mutável por permitir sua alteração ainda que contenha cláusulas pétreas. 

    CORRETO - A nossa constituição é mutável, e como é, já vamos em 95 emendas...

     d)A Constituição Federal de 1988 brasileira é semirrígida, já que permite a reforma de alguns dispositivos, com exceção das chamadas cláusulas pétreas. 

    ERRADO - semirrígida e semiflexível é a característica de haver parte da Carta que pode ser modificada mais facilmente e outra parte que possui procedimento mais dificultoso. Ademais, as cláusulas pétreas podem ser modificadas (ex.: podemos aumentar os direitos fundamentais), elas não podem ser suprimidas ou abolidas. 

     e) A Constituição Federal brasileira de 1988 é semiflexível por aceitar alterações por meio de emendas.

    ERRADO - semirrígida e semiflexível é a característica de haver parte da Carta que pode ser modificada mais facilmente e outra parte que possui procedimento mais dificultoso.

  • Entendo o comentários dos colegas porém ao meu ver, continua sendo uma questão extremamente mal formulada.

    Gabarito adequado seria Letra B, pois nossa CF é tida como analítica, promulgada, rígida, formal, escrita e dogmática.

    A Letra C, continua correta, pois APESAR DE RÍGIDA (alteração demanda um processo nada simples), cumprindo todos requisitos será mutável....

  • Vamos analisar cada afirmativa:

    - letra ‘a’: incorreta. A Constituição Federal de 1988 é escrita, pois todos os seus dispositivos estão escritos e inseridos de modo organizado em um único documento, de forma codificada.

    - letra ‘b’: incorreta. Nossa atual Constituição é rígida, porque permite a alteração de seu texto, porém, mediante um processo legislativo mais complexo e difícil do que o processo previsto para a elaboração das leis ordinárias e complementares.

    - letra ‘c’: correta, de modo que é o nosso gabarito. É inimaginável uma Constituição imutável, ou eterna. Diante de constantes mudanças sociais e políticas, a mudança no texto constitucional é necessária para que se mantenha adaptado ao progresso social. Neste sentido, nossa CF/88 é classificada como rígida, porque permite a mutabilidade do texto (mediante processo legislativo especial).

    - letras ‘d’ e ‘e’: incorretas. A Constituição semirrígida (ou semiflexível) é aquela que permite a modificação do texto constitucional, mediante ritos diferentes, conforme a norma que será alterada: as normas mais importantes compõem a parte rígida, pois só podem ser modificadas por procedimento rigoroso; as demais normas, integram a parte flexível, seguem o processo ordinário para que sejam alteradas. Não é o caso da Constituição Federal de 1988, classificada como rígida.