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ID
1836886
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o tratamento doutrinário pertinente à análise da Constituição Federal, segundo aspectos considerados relevantes.

Alternativas
Comentários
  • e o princípio do não retrocesso? Sabemos que é uma limitação ao poder constituinte originário...

  • Gab: D - O Poder Constituinte Originário não encontra limitação em qualquer fonte que não o seu próprio exercício.


    Contudo, há que se fazer uma ressalva aos LIMITES METAJURÍDICOS (SUPRAPOSITIVOS): 

    Embora boa parte da doutrina afirme não existir limites jurídicos, e isso é verdade, há limites metajurídicos, fora da ordem jurídica que condicionam o exercício do poder constituinte. Esses limites metajurídicos seriam implicações circunstâncias impositivas veiculas por meio de pressões de grupos sociais, econômicos, religiosos, políticos e etc. Para Lassalle seriam os fatores reais de poder que limitariam uma assembleia nacional constituinte.

    A classificação mais difundida das limitações ao poder constituinte é a adotada pelo professor Jorge Miranda:

    a) Limitações Ideológicas

    b) Limitações Institucionais

    c) Limitações Substanciais:

    c.1. Transcendentes: .

    c.2. Imanentes: 

    c.3. Heterônomas: são aquelas que derivam do direito internacional.

    c.3.1. Gerais: limitações decorrentes dos princípios do direito internacional, ius cogens

    c.3.2. Especiais: derivam do direito internacional a partir de documentos que contam com aceitação do próprio estado. 


  • PCO É ILIMITADO, INCONDICINAL E INICIAL.

  • Gabarito Letra D.

     

    Poder Constituinte Originário se elabora com texto constitucional, antecedendo a criação do Estado, não se subordinando a qualquer ordem jurídica anterior a sua manifestação.

     

    Fonte: http://brenoalves92.jusbrasil.com.br/artigos/160029934/as-limitacoes-do-poder-constituinte-originario-na-instauracao-de-uma-nova-ordem-juridica

     

  • Gabarito: Letra D! O poder constituinte originário (também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1.º grau) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.


    O objetivo fundamental do poder constituinte originário, portanto, é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente.

     

    O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.
    a) inicial, pois instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior;

    b) autônomo, visto que a estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário;

    c) ilimitado juridicamente, no sentido de que não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior, com as ressalvas a seguir indicadas e que passam a ser uma tendência para os concursos públicos;

    d) incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, porque não tem de submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação;

    e) poder de fato e poder político, podendo, assim, ser caracterizado como uma energia ou força social, tendo natureza pré-jurídica, sendo que, por essas características, a nova ordem jurídica começa com a sua manifestação, e não antes dela;

    f) permanente, já que o poder constituinte originário não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência.” 

    Fonte:: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO (2015).

  • Falou de poder constituinte originario lembre-se: é o fodão, o tudo, a coisa mais pica das galaxias, a gostosinha da paroquia.kk

     

    PODER CONSTITUINTE ORIGINARIO

    - ilimitado

    - incondicional

    - permanente

    - inicial

     

    GABARITO "D"

  • Complementando...

     

    Temos como características do poder constituinte originário:


    a) é inicial pelo fato de instaurar uma nova ordem jurídica;

    b) é juridicamente ilimitado, ou seja, não tem que respeitar os limites existentes no direito anterior;

    c) é incondicionado, não se sujeitando a qualquer regra de forma ou de fundo;

    d) é autônomo, pois a nova Constituição será estruturada de acordo com a determinação dos que exercem o poder constituinte.

  • Olhei para letra D , e disse é vc msm !
  • Alguém sabe dizer o por que a alternativa E também não está correta!! :(

  • Glaucia Dornellas, existe Poder Constituinte em governos ditatoriais, mas essa manifestação não é legítima por não emanar do povo e sim de outorga governamental. 

  • Obrigada Deborah Melo. :)

  • Bruno Aquino, você está coberto de razão. Só que o princípio do não retrocesso foi algo trazido pelo nosso direito natural, sendo que o referido princípio é muito importante para o nosso ordenamento jurídico. A diferença é que o nosso direito positivo não tratou  desse princípio. Assim, o poder constituinte originário ele é ilimitado para com o direito positivo e não para o direito natural. Ex., pena de morte. Se hoje viesse uma nova constituição e estipulasse a pena de morte como regra isso violaria o direito natural , pois haveria ofensa  ao princípio do não retrocesso, mas para os positivistas isso poderia ocorrer, pois não iria haver violação nenhuma. Espero ter ajudado.  

  • Como questão de primeira fase, é ótima. Como questão de segunda fase, é um escândalo.

  • Marcelo Alexandrino cita 5 características para o poder constituinte originário: 

    Político

    Inicial 

    Incondicionado

    Permanente

    Ilimitado ou autônomo.

  • GAB: D 

    PMSE

  • a) Derivado

    b) Derivado

    c) Falso

    d) Correto

    e) Falso

  • É Seu J. J. Canotilho, tua opinião não vale nada pra IBFC

  • Não fique Feliz, Todo mundo acertou essa!

  • GABARITO LETRA : D

    RUMO A PM/BA 2019

  • A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte e emenda/mutação/revisão constitucional. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. O Poder Constituinte Originário é inicial. O Poder Constituinte Derivado que serve para alterar as normas constitucionais.

    b) Incorreta. O Poder Constituinte Originário se preza à criação das normas constitucionais (e não infraconstitucionais). 

    c) Incorreta. O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. É autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior). Ex: o poder constituinte originário da CF/1988 não estava sujeito aos limites impostos pela constituição anterior (CF/1969).

    d) Correta. O poder constituinte originário é ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração) e incondicionado (não tem uma forma a ser seguida). 

    e) Incorreta. O Poder Constituinte Originário pode ser exercido de forma democrática ou autocrática.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”

     

    OBS: Poder Constituinte Originário= inicial, ilimitado, incondicionado e permanente.

  • GABARITO D

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • Vejamos algumas considerações acerca do Poder Constituinte Originário (PCO). É o responsável pela feitura de uma nova Constituição – que é o ponto inicial do ordenamento jurídico, representando uma ruptura com o direito anterior. O PCO não se submete ao regramento ou procedimentos postos pelo direito precedente, sendo ilimitado e incondicionado. Além disso, tem a capacidade de definir todo o conteúdo a ser implantado na nova Constituição. Cumpre salientar, ainda, que o PCO pode ser exercido de três modos: procedimento constituinte direto (a Constituição é elaborada pela Assembleia Constituinte e obtém validade após aprovação direta do povo, por meio de plebiscito ou referendo); exercício democrático indireto (o povo elege representantes que serão responsáveis pela elaboração da Constituição); e exercício autocrático (o texto constitucional é feito por um indivíduo ou um grupo que alcança o poder sem qualquer resquício de participação popular, constituinte um poder usurpado). Tudo isso posto, podemos assinalar a letra ‘d’ como nosso gabarito.