GABARITO - B - sem questionamentos, pois a questão pediu claramente "Considere as regras da CF", mas percebam que o STF entende que as EPs prestadoras de Serviço Público possuem privilégios fiscais sob o setor privado.
“Este Tribunal possui entendimento no sentido de que o
art. 173, § 2º, da Constituição não se aplica às empresas públicas
prestadoras de serviços públicos. Dessa afirmação, porém, não se pode
inferir que a Constituição tenha garantido a estas entidades a isenção
de custas processuais ou o privilégio do prazo em dobro para a
interposição de recursos.” (RE 596.729-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-10-2010, Primeira Turma, DJE de 10-11-2010.) Vide: RE 220.906, voto do rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-11-2000, Plenário, DJ de 14-11-2002.
a) Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
b) CORRETA - Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
c) Art. 173, § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
d) Art 173, § 2º: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
e) Art. 176, § 4º: Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A lei disciplinará, com base no interesse particular do indivíduo, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
Errado. A lei é baseada no interesse nacional e não particular do indivíduo, nos termos do art. 172, CF: Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
b) As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 176, caput, CF: Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
c) A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros não podendo, contudo, limitar as práticas de dominação dos mercados.
Errado. A banca trocou "eliminação" por "dominação", conforme se vê no art. 173, § 4º, CF: Art. 173, § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
d) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Errado. Ao contrário: não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, nos termos do art. 173, § 2º, CF: Art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
e) Dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de qualquer capacidade.
Errado. Ao contrário: não de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, nos termos do art. 176, § 4º, CF: Art. 176, § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
Gabarito: B