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ID
1836925
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à formalização dos contratos conforme prevê a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993 que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Da Formalização dos Contratos

    Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • 5% de 80.000 = 4.000

    Contratos verbais são permitidos para pequenas compras (não superiores a R$4.000,00) e de pronto pagamento.

  • LETRA E.

    Podem ser firmados contratos verbais nas pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4 mil, em
    regime de adiantamento.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • No tocante aos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, a regra é que devem ser ESCRITOS..

    Exceeepcionalmente, podem ser VERBAL desde que para:

    1 - Pequenas compras de até 5% do valor do CONVITE ( ATÉ 4 MIL REAIS);

    2 - Pronto pagamento e entrega.

    GABA E

    #rumooooaoTJPE

  • Gabarito: E

    Verbais nos casos de:

    Pequenas compras e pronto pagamento, não superior a 5% do valor limite do Convite ( 5% de até R$: 176.000). 

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    Da Formalização dos Contratos

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Com a alteração dos valores para as modalidades, também foi alterado o valor que é permitido para o contrato verbal: Sabemos que ele é possível com o valor não superior a 5% do limite de Convite para compras e demais serviços. Ou seja, 5% de 176 mil = 8.800.

  • Contrato verbal: nulo.

    Salvo: pequenas compras, de pronto pagamento.

    Valor: não superior a 5%.

  • Contrato verbal é válido até 5 % para pequenas compras do artigo 23, inciso 2 alínea A (convite 176 .000 →5% do convite = 8.800)  / Feitas em regime de adiantamento.